TJDFT - 0706965-19.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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10/02/2025 23:13
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:13
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:54
Juntada de Certidão
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09/12/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 10:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/12/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 22:10
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706965-19.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: MARCIO SANTOS GONCALVES DECISÃO Trata-se de processo de execução no qual as partes realizaram acordo consoante sentença ID186145891//196621232.
Em ID 209756489 // 211389250 a parte executada apresentou nova proposta de acordo.
Em manifestação ID 212428918 e ID 210690463 o exequente recusou e requereu a penhora online.
Breve relatório.
DECIDO.
Com a sentença, houve o encerramento da fase processual, sendo que eventuais renegociações devem ocorrer entre as partes, sem intervenção judicial.
Ademais, ante a notícia de descumprimento do acordo celebrado entre as partes, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Assim, INDEFIRO os pedidos 209756489 // 211389250 ID 212428918 e ID 10690463.
Não havendo novos requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:03
Indeferido o pedido de MARCIO SANTOS GONCALVES - CPF: *30.***.*15-29 (EXECUTADO), N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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11/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0706965-19.2021.8.07.0010 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 002/2021 deste Juízo: Intimo a parte autora acerca da petição de ID. 209756489.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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29/05/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/03/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706965-19.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: MARCIO SANTOS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ, ID nº 187119576, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 23 de fevereiro de 2024 23:45:12. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/02/2024 23:46
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706965-19.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: MARCIO SANTOS GONCALVES SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por N A S YAMAGUTY DA SILVA - MEem face de MARCIO SANTOS GONCALVES.
No ID 184675895 o executado formulou proposta de acordo para pagamento.
Na sequência, a parte exequente se manifestou no ID 185409227, informando que concorda com a proposta.
As partes requereram a homologação da transação realizada nos autos.
Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O advogado da parte exequente tem poderes para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 103745862 e substabelecimento de ID 103745864.
A proposta do acordo foi apresentada pela Defensoria Pública mediante requerimento do próprio executado (ID 184701417).
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
As partes não deliberaram sobre custas e honorários advocatícios no termo de transação, portanto, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e as custas serão partilhadas igualmente entre as partes.
Intime-se a parte executada para ciência da forma de pagamento apresentada pela exequente no ID 185409227.
Diante do desinteresse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:47
Homologada a Transação
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09/02/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2023 07:52
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:58
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS GONCALVES em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 17:58
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706965-19.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: MARCIO SANTOS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada no ID 169331401, IMPUGNAÇÃO À PENHORA, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que juntamente à impugnação à penhora foi anexada proposta de acordo.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Empós, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 28 de agosto de 2023 15:16:56. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:37
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706965-19.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: MARCIO SANTOS GONCALVES DECISÃO Ciente r.
Decisão proferida pela e.
Sétima Turma Cível do TJDFT (ID 165080507), que reformou Decisão ID 162517677, para “(...) determinar a penhora do imóvel matriculado sob o nº 47.124, no 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como determinar a expedição de termo para averbação de cláusula de inalienabilidade na matrícula do referido imóvel”.
Intime-se a parte exequente para juntar a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel descrito na petição ID 152299065.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, proceda-se à avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do imóvel, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a executada da penhora. (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:58
Outras decisões
-
12/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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12/07/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 21:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:14
Indeferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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09/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:48
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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06/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 16:36
Recebidos os autos
-
03/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS GONCALVES em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 11/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/10/2022 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2022 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 19:08
Juntada de consulta infojud
-
21/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/09/2022 12:44
Juntada de consulta renajud
-
20/09/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
15/09/2022 00:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/07/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/07/2022 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 00:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 19:22
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 19:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2022 00:42
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2021 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
03/12/2021 14:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:08
Recebidos os autos
-
03/12/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2021 09:19
Juntada de comunicações
-
11/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 22:34
Recebidos os autos
-
23/09/2021 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/09/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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