TJDFT - 0703271-15.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
26/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/01/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:10
Deferido o pedido de JOSE CARLOS MACHADO DA CRUZ - CPF: *46.***.*24-68 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 13:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
25/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/09/2023 12:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REVEL) em 14/09/2023.
-
15/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1.
Recebo a petição de emenda à inicial (ID 164879305). 2.
Despesas processuais recolhidas (ID 164903311) 3.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de cível e de honorários advocatícios (CPC, art. 523). 4.
Retifique-se o valor atribuído à causa para R$ 9.056,97 (nove mil cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos). 5.
Intime-se a parte executada, por meio eletrônico (CPC, art. 513, §2º, III), via Sistema (parceiro eletrônico), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, advertindo de que não ocorrendo o pagamento da quantia devida no prazo legal será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 6.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525). 7.
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 8.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 9.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação. 10.
Em seguida, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo (CPC, art. 921, III). -
22/07/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:14
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/07/2023 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
24/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 13:45
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
04/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 15:30
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:28
Outras decisões
-
24/03/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/03/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:16
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2021 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
07/12/2021 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 00:48
Recebidos os autos
-
07/12/2021 00:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
12/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 22:36
Recebidos os autos
-
07/10/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/08/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 19:35
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/07/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 19:47
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:39
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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