TJDFT - 0707080-13.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707080-13.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: MAIZE PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO WALLISON GUTIERRE SOARES DE ANDRADE CERTIDÃO Junto aos autos resposta encaminhada pelo BANCO BRADESCO, via e-mail.
Fica a parte exequente intimada para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
29/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:51
Juntada de comunicação
-
26/05/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISON GUTIERRE SOARES DE ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:36
Outras decisões
-
20/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:42
Outras decisões
-
21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:33
Outras decisões
-
03/02/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707080-13.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: MAIZE PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO WALLISON GUTIERRE SOARES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei os demais bloqueios realizados em contas de titularidade dos devedores.
Intimem-se as partes para que tomem ciência, ressaltando que o feito aguarda o transcurso do prazo para a primeira executada impugnar a penhora.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2024 09:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/12/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:50
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/09/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:21
Expedição de Termo.
-
17/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:24
Outras decisões
-
10/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:29
Outras decisões
-
20/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
20/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
12/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:03
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
16/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
04/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:50
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
17/11/2023 13:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
11/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
4.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 157891728. 5.
Indique a parte exequente bens passíveis de penhora; ou, comprove que esgotou todas as diligências necessárias para a sua localização, tais como, comprovar que a parte apresentou Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, tais como dentre outros, nos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 6.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena do que dispõe o CPC, art. 921, III, §§1º e 2º. 7.
Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 8.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena do que dispõe o CPC, art. 921, III, §§1º e 2º.
Recanto das Emas/DF. -
21/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:59
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:04
Decorrido prazo de MAIZE PEREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*62-50 (EXECUTADO) em 25/11/2022.
-
20/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:57
Outras decisões
-
09/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISON GUTIERRE SOARES DE ANDRADE em 14/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/07/2022 16:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
06/04/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 15:31
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/09/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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