TJDFT - 0706030-49.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 20:39
Expedição de Petição.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
05/07/2025 17:34
Outras decisões
-
30/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706030-49.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO SANTANA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção à petição de ID 231201794, determino que a Secretaria certifique se há valores depositados em juízo por parte do órgão da parte executada. 2.
Em caso positivo, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, conforme os dados bancários já informados no ID 214965692. 3.
Caso negativo, oficie-se ao referido órgão para que esclareça a ausência de depósito referente aos meses pendentes. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:13
Outras decisões
-
02/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/04/2025 15:05
Juntada de comunicação
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:50
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706030-49.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO SANTANA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. 1.
Instada a atualizar o débito e apresentar eventuais requerimentos, a parte credora informou novos valores, devidamente deduzido o montante já pago pelo devedor.
Contudo, deixou de formular novos pedidos. 2. 2.
Considerando a redução do valor devido e a determinação de penhora correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mensal do devedor (id. 201177154), expeça-se novo ofício ao órgão empregador do devedor, informando o montante atualizado do débito. 3. 3.
Na ausência de outros pedidos, aguarde-se a quitação da dívida. 4. 4.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença extintiva. 5.
Intime-se.
Oficie-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:45
Outras decisões
-
17/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/12/2024 14:30
Juntada de comunicação
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 22:22
Juntada de Certidão
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14/11/2024 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:37
Outras decisões
-
23/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:53
Expedição de Termo.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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06/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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02/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:40
Juntada de comunicação
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:48
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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19/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 16:04
Deferido o pedido de MARCELO SANTANA SILVA - CPF: *84.***.*33-91 (EXECUTADO).
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29/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/02/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:11
Outras decisões
-
11/01/2024 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/11/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 13:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
15.
Mantenho, pois, a decisão agravada (ID 165824865). 16.
Não obstante, o Eminente Desembargador Relator antecipou a tutela para determinar o afastamento do sigilo bancário da parte executada a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora nos sistemas SISBAJUD ("teimosinha"), RENAJUD e INFOJUD, objetivando localizar bens passíveis de penhora da parte executada (ID 167888864). 17.
Assim, em cumprimento r. decisão do Excelentíssimo Desembargador Relator do AGI 0731434-91.2023.8.07.0000 que determinou o afastamento do sigilo fiscal, bancário e de dados da parte executada, promovo as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora. 18.
Alerto que se trata de documento sigiloso e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, sendo vedada a reprodução e/ou divulgação. 19.
Após realização da diligência e não se obtendo êxito na localização de valores ou bens suficientes para o adimplemento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora; ou, requerer a suspensão desta ação de execução (CPC, art. 921, III), no prazo de 15 (quinze) dias. 20.
Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 21.
Frutíferas as diligências, intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, pena de preclusão. 22.
Apresentada ou não impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para para resposta no prazo de 5 (cinco) dias. 23.
Comunique-se, de imediato, o cumprimento da determinação ao eminente Desembargador Relator do AGI 0731434-91.2023.8.07.0000 encaminhando-se cópia desta decisão. 24.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Recanto das Emas/DF. -
08/09/2023 23:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 23:17
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/08/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
4.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 158148313. 5.
Indique a parte exequente bens passíveis de penhora; ou, comprove que esgotou todas as diligências necessárias para a sua localização, tais como, comprovar que a parte apresentou Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, tais como dentre outros, nos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 6.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena do que dispõe o CPC, art. 921, III, §§1º e 2º. 7.
Ressalto, desde já, que eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. 8.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena do que dispõe o CPC, art. 921, III, §§1º e 2º.
Recanto das Emas/DF. -
21/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:01
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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13/03/2023 21:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:54
Outras decisões
-
22/12/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 17:59
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
01/09/2022 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
01/09/2022 20:12
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:12
Homologada a Transação
-
01/09/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/09/2022 17:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:24
Recebidos os autos
-
31/08/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 09:05
Recebidos os autos
-
26/05/2022 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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24/01/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 00:28
Recebidos os autos
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21/01/2022 00:28
Recebida a emenda à inicial
-
10/11/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
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09/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 23:40
Recebidos os autos
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19/10/2021 23:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/08/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/08/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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