TJDFT - 0708454-64.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 15:08
Juntada de comunicação
-
21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 21:57
Recebidos os autos
-
18/05/2025 21:57
Outras decisões
-
13/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
21/03/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:43
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:49
Outras decisões
-
07/10/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 19:12
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:11
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:02
Outras decisões
-
02/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
10/04/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
06/12/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 16:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA PINTO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de GILSANDRA ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0708454-64.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: GILSANDRA ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA EXECUTADO (REVEL): ELIAS VIEIRA PINTO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
O procedimento de arresto previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil - CPC é excepcional, somente cabível em situações nas quais foram esgotadas as diligências para citação do executado, com o intuito de efetivar a futura penhora e satisfação do direito do credor, uma vez que tem natureza de pré penhora (TJDFT - Acórdão 1025386, 20.***.***/4399-18 AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/6/2017, publicado no DJe 29/6/2017.
Pág.: 189/206). 2.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de arresto de ID 159589772. 3.
No mais, trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Intime-se a parte executada, por correio (AR)(CPC, art. 513, §2º, II), GILSANDRA ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA, Endereço: Quadra 105 Conjunto 13, Casa 22, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72601-117; e, ELIAS VIEIRA PINTO, Endereço: Quadra 105 Conjunto 13, Casa 22, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72601-117, para pagar o débito R$ 23.938,05 (vinte e três mil e novecentos e trinta e oito reais e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o valor devido será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 4.Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525).
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 5.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º).
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 6.
Certificado o decurso do prazo para pagamento do débito e impugnação, remeta-se, no mesmo ato, com a referida informação, a presente decisão para cumprimento por Oficial(a) de Justiça da determinação de penhora e avaliação. 7.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos. 8.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 9.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: 99359-0023 (apenas mensagem por whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
24/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:05
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/05/2023 06:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:01
Decretada a revelia
-
11/05/2023 17:01
Outras decisões
-
09/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/02/2023 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
23/02/2023 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 00:06
Recebidos os autos
-
22/02/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:03
Recebidos os autos
-
14/10/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 22:03
Deferido o pedido de GILSANDRA ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA - CPF: *25.***.*20-44 (REQUERIDO).
-
18/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/08/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 13:29
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA PINTO - CPF: *65.***.*42-72 (REQUERIDO) em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA PINTO em 20/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 00:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 23:43
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/11/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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