TJDFT - 0726729-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 18:18
Transitado em Julgado em 31/12/2024
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31/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0726729-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO SENTENÇA Trata-se de queixa-crime apresentada por QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE em desfavor de QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO, imputando ao querelado a prática de conduta que se amoldaria à infração descrita no(s) artigo(s) 140 do Código Penal.
Após recebida a queixa-crime e finda a instrução processual, querelante e querelado celebraram acordo de composição civil, nos termos da petição apresentada ao ID 220051005.
O Ministério Público requereu a intimação do querelado para dizer se concorda com o benefício do perdão.
DECIDO.
Tendo em vista os termos do acordo ID 220051005 subscrito pelas partes, mencionando expressamente o perdão, entendo desnecessária a intimação do querelado para dizer se o aceita.
Porque a aceitação resta inequívoca do conteúdo do acordo celebrado, a par dos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo da Lei 9099/95, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 62 da Lei).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo este força de título executivo judicial, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém.
Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados ao querelado, nos termos do art. 107, V, do Código Penal, e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 20:52
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:52
Composição Civil dos Danos
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10/12/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/12/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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09/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 20:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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05/12/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 20:45
Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (QUERELADO)
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05/12/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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28/11/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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26/11/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 16:58
Desentranhado o documento
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19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 12:15
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:14
Outras decisões
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05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de alegações finais
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04/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/11/2024 18:00
Juntada de Petição de alegações finais
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14/10/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/10/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 23:01
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726729-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, intime-se o PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO(*80.***.*94-00); JULIO FERREIRA SILVA(*55.***.*55-00); por meio de seu advogado para apresentar Alegações Finais, na forma de memorial, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 14:05:57.
VALERIA DE FATIMA VELOSO BERNARDES RIBEIRO Diretor de Secretaria -
03/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:04
Juntada de Petição de alegações finais
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30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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25/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:00
Decretada a revelia
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25/09/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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17/09/2024 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0726729-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DESPACHO Em consulta aos autos, verifico que o Dr.
Daniel Guimarães Martins, OAB/DF 51.223, renunciou aos poderes outorgados pelo querelado Pedro Andrade Porto.
Observo que Pedro Andrade Porto já foi devidamente intimado, por meio do DJE, acerca da audiência designada para o dia 25 de setembro de 2024, às 14h, bem como do teor do despacho ID 208637904, notadamente da advertência de que, em caso de não comparecimento à assentada representado por advogado, será nomeado o Núcleo de Prática Jurídica da UDF, que o representará durante a audiência.
Assim, intime-se Pedro Andrade Porto, por meio telefônico e de oficial de justiça, para que tome ciência da renúncia do Dr.
Daniel Guimarães Martins, OAB/DF 51.233, bem como para que constitua novo patrono, devendo juntar o correspondente instrumento procuratório nos presentes autos, antes da assentada.
Cientifique-o, mais uma vez, que, havendo renúncia do advogado por ele constituído nos autos, sem constituição de novo patrono até a data da audiência, ele será representado na assentada pelo Núcleo de Prática Jurídica da UDF.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/09/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, designo o dia 25/9/2024, às 14h, para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência destinada ao interrogatório do querelado PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO e à oitiva da testemunha Raissa Azevedo Calheiros.Desde já, cientifico o querelado que, havendo renúncia do advogado por ele constituído nos autos, sem constituição de novo patrono até a data da audiência, ele será representado pelo Núcleo de Prática Jurídica da UDF.
Intime-se o Núcleo de Prática Jurídica da UDF, para ciência de sua possível nomeação e comparecimento à audiência.
Ao início da assentada, caso Pedro Antônio Andrade Porto esteja acompanhado de seu advogado, o Núcleo de Prática Jurídica será dispensado.Caso compareça desacompanhado de advogado, ainda que diante de renúncia ao mandado, será nomeado o Núcleo de Prática Jurídica da UDF para o ato.
Dê-se vistas do presente despacho à UDF. -
26/08/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0726729-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DESPACHO Trata-se de queixa-crime apresentada por Danny Moreira Duarte em desfavor de Pedro Antônio Andrade Porto, imputando ao querelado conduta que se amoldaria, em tese, ao delito de injúria.
O querelado, em audiência, na qual estava patrocinado pela Defensoria Pública, manifestou desinteresse na aceitação dos benefícios despenalizadores inseridos na Lei n. 9.099/95.
Na oportunidade, foi devidamente citado e intimado para a apresentação de resposta à acusação (ID 141081708).
Pedro Antônio Andrade Porto, por meio da Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação (ID 141889875).
A queixa-crime foi recebida em 10 de novembro de 2022 (ID 142176684).
Na sequencia, em 24 de novembro de 2022, foi designada audiência de instrução para a data de 7 de fevereiro de 2023, às 15h.
Um dia antes da realização da assentada, ou seja, em 6 de fevereiro de 2023, a Defensoria Pública apresentou petição aduzindo que o assistido e acusado Pedro Antônio de Andrade Porto não desejaria mais ser patrocinado por aquele órgão, bem como, que ele contrataria advogado particular (ID 148742229).
No entanto, na data consignada para ser realizada a audiência, o querelado compareceu desacompanhado de advogado, razão pela qual foi concedido a ele o prazo de dez dias para constituição de novo patrono.
Ademais, foi designada nova data para audiência, qual seja, 13/6/2023 (ID 148850368).
Pedro Antônio Andrade Porto, então, no dia 23 de fevereiro de 2023, constituiu o Dr.
Saulo Moreira Pereira, OAB/DF 49.315 (ID 150204324).
O Dr.
Saulo Moreira Pereira, OAB/DF 49.315, peticionou nos autos no dia 16 de abril de 2023, apresentando a renúncia ao mandado que lhe fora outorgado (ID 155685713).
Pedro Antônio Andrade Porto, então, no dia 25 de abril de 2023, constituiu nova advogada, a Dra.
Paloma Baldo Scarpellini, OAB/DF 41633 (ID 156567562).
A Dra.
Paloma Baldo Scarpellini, OAB/DF 41633, do mesmo modo, renunciou ao mandado que lhe fora outorgado por Pedro Antônio Andrade Porto (ID 165282952).
Pedro Antônio Andrade Porto, então, no dia 24 de julho de 2023, constituiu nova advogada, a Dra.
Cibele Martins de Sousa Cardoso, OAB/DF 63.282 (ID 166257582).
Foi designada, então, audiência de instrução, realizada no dia 31 de agosto de 2023, na qual foi ouvida a testemunha André Luiz Milani Melo (ID 170628252) e na qual o acusado estava acompanhado pela Dra.
Cibele Martins de Sousa Cardoso.
A continuação da audiência de instrução foi marcada para o dia 7 de novembro de 2023.
O acusado justificou a ausência na assentada realizada no dia 7/11/2023 por motivos de saúde (ID 177424203).
Assim, foi designado o dia 12/12/2023 para a continuidade da instrução.
Todavia, em 22 de novembro de 2023, a Dra.
Cibele Martins de Sousa Cardoso renunciou ao mandado que lhe foi conferido pelo querelado (ID 178925093), sendo-lhe concedido o prazo de cinco dias para a constituição de novo patrono.
O querelado não atendeu à determinação e compareceu à assentada do dia 12/12/2023 desacompanhado de advogado.
Assim, foi designado o dia 12/3/2024 para a realização da assentada, bem como, concedido o prazo de dez dias para a constituição de novo advogado (ID 181492009).
Pedro Antônio Andrade Porto, novamente, não se manifestou acerca da constituição de novo patrono.
Em 23 de maio de 2024, durante a assentada, verificou-se que, repetidamente, o querelado compareceu desacompanhado de advogado, não atendendo às determinações judiciais pretéritas (ID 19783666).
Então, considerando a inércia do querelado e as redesignações sucessivas, foi nomeado o advogado dativo Dr.
Lucas Magalhães de Souza Caminha, OAB/DF 67.513 (ID 1978366).
Este renunciou à representação de Pedro Antônio (ID 198288735).
Por conseguinte, foi designado o Dr.
Julio Ferreira Silva (OAB/DF 70.679), cadastrado junto à lista de advogados dativos deste Tribunal de Justiça (ID 199297706), o qual também manifestou renúncia (ID 200555304).
A audiência se iniciou e o acusado se opôs ao patrocínio do Dr.
Julio Ferreira Silva (OAB/DF 70.679).
No entanto, sequer, após diversas intimações, apresentou o nome de algum profissional habilitado para representá-lo.
Desse modo, considerando o abuso do direito de escolha do advogado pelo querelado e os reiterados não atendimentos às determinações judiciais para constituição de novo causídico, o referido patrono acompanhou o querelado e a instrução foi findada.
O querelado, então, impetrou Habeas Corpus, o qual teve a ordem concedida para declarar nula a nomeação do advogado renunciante Dr.
Julio Ferreira Silva (OAB/DF 70.679) (ID 207977310). É o relatório.
Em que pese o notório descaso processual do querelado, nos termos expostos no presente despacho, que compareceu diversas vezes desacompanhado de advogado às audiências, mesmo com o discurso de que tinha a intenção de constituir patrono particular, o que fez prolongar a duração processual com diversas redesignações de assentadas instrutórias, observo que a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais declarou nula a nomeação do advogado Dr.
Julio Ferreira Silva (OAB/DF 70.679) e, consequentemente, da audiência ID 201858456.
Assim, designo o dia 25/9/2024, às 14h, para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência destinada ao interrogatório do querelado PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO e à oitiva da testemunha Raissa Azevedo Calheiros.
Desde já, cientifico o querelado que, havendo renúncia do advogado por ele constituído nos autos, sem constituição de novo patrono até a data da audiência, ele será representado pela Defensoria Pública do DF.
Intime-se a Defensoria Pública, para ciência de sua possível nomeação e comparecimento à audiência.
Ao início da assentada, o defensor poderá ser dispensado.
Destaco que a audiência será realizada em ambiente virtual, nos termos de tutorial que será encaminhado aos participantes.
INTIME-SE o QUERELADO e o QUERELANTE, por publicação, encaminhando cópia do presente despacho.
Intime-se a testemunha, por mandado, encaminhando cópia do despacho.
Não sendo possível, proceda-se à intimação por telefone.
Ademais, as partes e a testemunha deverão: a) no dia agendado, estar com documento de identificação com foto em mãos; b) informar caso não possuam condições (acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico - smartphone, computador ou tablet) para o ingresso na videoconferência; c) informar endereços válidos de email e números de telefone (com whatsapp), para os quais também poderão ser encaminhados o link de acesso (disponível na parte final do despacho) e o tutorial, que viabilizarão o ingresso na sala de videoconferências no dia e hora acima designados; d) baixar em seu dispositivo eletrônico o aplicativo do Microsoft Teams, plataforma por onde ocorrerá a audiência telepresencial.
Para evitar transtornos no dia da audiência e, com isso, a frustração do ato, solicite-se às partes e à testemunha, caso prefiram receber o link da audiência por meio do WhatsApp, que entrem em contato com este juizado, pelo menos 24 horas antes, por meio do número 3103-1754 (WhatsApp Business), para que lhes seja encaminhado o link de acesso à videoconferência.
Registro que caso o querelado não compareça à assentada, ser-lhe-á decretada a revelia.
Caso compareça desacompanhado de advogado, ainda que diante de renúncia ao mandado, será nomeado o Núcleo de Prática Jurídica da UDF para o ato.
Dê-se vistas do presente despacho à UDF.
Publique-se.
O link de acesso à videoconferência é: https://atalho.tjdft.jus.br/2jecrimbsbAIJnovo FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/08/2024 21:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
22/08/2024 21:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
22/08/2024 21:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/08/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:36
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0726729-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DECISÃO Em atenção à determinação ID 203058933, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do mérito do HC 0726120-33.2024.8.07.0000.
Intimem-se as partes querelante e querelado por meio do DJE.
Cientifique-se o Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:46
Outras decisões
-
10/07/2024 08:20
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0726729-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DESPACHO Retifique-se a autuação para incluir o nome do patrono indicado na procuração ID 203075017, excluindo-se o nome do advogado anteriormente nomeado (ID 199297706).
Intime-se o acusado, por meio do DJE, para apresentação de alegações finais por escrito no prazo legal, cientificando-o de que, caso a referida peça processual não seja apresentada, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, consoante consignado na ata de audiência ID 201858456.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2024 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/07/2024 17:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726729-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, intime-se o DANNY MOREIRA DUARTE(*04.***.*95-76), por meio de seu advogado para apresentar Alegações Finais, na forma de memorial, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 12:56:01.
CRISTIANE PASSERO SILVA ARAUJO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 13:30, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
25/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/06/2024 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 03:22
Publicado Ata em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/05/2024 08:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 02:59
Publicado Ata em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:30, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
23/05/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
23/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/05/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
06/03/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Assim, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 12 de março de 2024, às 15h20.Intime-se, acerca da redesignação, o querelante por meio do DJE e o querelado por meio telefônico, questionando o seu endereço atualizado.
Intime-se Raissa Azevedo Calheiros acerca da redesignação. -
05/03/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
12/12/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
12/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
07/11/2023 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
07/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, não vislumbro motivos para a declaração de nulidade dos documentos mencionados. -
20/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:42
Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (QUERELADO)
-
19/09/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 09:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:24
Decretada a indisponibilidade de bens
-
05/09/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 22:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
31/08/2023 20:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
31/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 09:03
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0726729-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DESPACHO Tendo em vista a ausência de consentimento do querelante em relação à oferta dos benefícios da Lei 9.099/95 ao querelado, o que impossibilita a elaboração de proposta de transação penal e/ou suspensão condicional do processo pelo Ministério Público (ID 168988615), mantenho a audiência de instrução e julgamento designada nos autos para o dia 31/8/2023, às 14h20.
Aguarde-se a realização da audiência.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:33
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Criminal de Brasília Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0726729-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DESPACHO Quanto ao requerido na petição ID 168355298, verifico que já foi objeto de decisão proferida por este Juízo, que determinou a remoção do sigilo do documento ID 162161563 (Decisão ID 163362912).
Em atenção ao disposto na petição apresentada pelo querelado sob o ID 168640357, determino seja removido o sigilo do documento ID 162161585.
No que diz respeito ao pedido formulado na petição ID 168498066, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Com o retorno, venham os autos conclusos.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Criminal de Brasília Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0726729-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DESPACHO Compulsando os autos verifico que, em verdade, já há audiência de instrução e julgamento designada nos autos para o dia 31/8/2023, às 14h20.
Cumpra-se o despacho de ID 162653147, intimando-se as partes e as testemunhas, conforme determinado.
Publique-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0726729-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANNY MOREIRA DUARTE QUERELADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DESPACHO Intime-se Pedro Antônio Andrade Porto, por meio telefônico ou oficial de justiça, para que, no prazo de 10 dias, constitua novo advogado, tendo em vista a renúncia do seu anterior patrono (ID 165282952).
Aguarde-se dez dias.
Então, exclua-se o referido patrono dos cadastros deste procedimento criminal.
Cientifique-o que caso não constitua novo advogado, será nomeada a Defensoria para o patrocínio.
Dê-se vistas à Defensoria Pública para ciência.
Após o prazo mencionado, designe-se data para realização de audiência, intimando-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:26
Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (QUERELADO)
-
26/06/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
19/06/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 19:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
13/06/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/04/2023 21:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/04/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 09:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2023 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
08/02/2023 19:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 15:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
08/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2022 01:16
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:00
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 07:59
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 18:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
23/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 16:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
21/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:06
Outras decisões
-
21/11/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:35
Recebida a queixa contra PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (QUERELADO)
-
09/11/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:16
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 14:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
28/10/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:43
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2022 17:26
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 14:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
29/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de DANNY MOREIRA DUARTE em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:48
Declarada incompetência
-
20/07/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
20/07/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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