TJDFT - 0712259-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:55
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 02:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:27
Decorrido prazo de FAMIGLIA PASTRINI LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-67 (EXECUTADO) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FAMIGLIA PASTRINI LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712259-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERBERT VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: FAMIGLIA PASTRINI LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, 17:02:33.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712259-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERBERT VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: FAMIGLIA PASTRINI LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 15/03/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 179159440.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 187277957. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 16:38:16. -
18/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FAMIGLIA PASTRINI LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712259-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERBERT VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR, MIRELLA SILVA JANUARIO, JESSICA VERONA SEPULVEDA REQUERIDO: FAMIGLIA PASTRINI LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pelo exequente HERBERT, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, dê-se baixa nas autoras Mirella e Jessica, que não estão abarcadas pelo título executivo, e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito (R$ 1.264,57, ID. 186923405), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:21
Outras decisões
-
20/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:23
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de MIRELLA SILVA JANUARIO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de JESSICA VERONA SEPULVEDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de HERBERT VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de FAMIGLIA PASTRINI LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MIRELLA SILVA JANUARIO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de JESSICA VERONA SEPULVEDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de HERBERT VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/12/2023 21:11
Decorrido prazo de FAMIGLIA PASTRINI LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-67 (REQUERIDO) em 05/12/2023.
-
05/12/2023 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/10/2023 08:40
Decorrido prazo de HERBERT VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *55.***.*82-09 (REQUERENTE) em 04/10/2023.
-
04/10/2023 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/09/2023 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712259-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERBERT VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR, MIRELLA SILVA JANUARIO, JESSICA VERONA SEPULVEDA REQUERIDO: FAMIGLIA PASTRINI LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 25/09/2023 16:00 Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
25/07/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712259-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERBERT VIEIRA DE ARAUJO JUNIOR, MIRELLA SILVA JANUARIO, JESSICA VERONA SEPULVEDA REQUERIDO: FAMIGLIA PASTRINI LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, e em atendimento ao pedido da parte requerente (ID 165917689), promovi o CANCELAMENTO da audiência de conciliação prevista para o dia 04/09/2023 às 15h.
Encaminho os autos para designação de nova data.
Após, intime-se a parte autora e cite-se a requerida. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 16:02:23. -
20/07/2023 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:57
Outras decisões
-
10/07/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 22:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/06/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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