TJDFT - 0705514-29.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LUIZ DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/05/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:39
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:32
Outras decisões
-
21/11/2024 19:17
Juntada de comunicação
-
21/11/2024 18:33
Juntada de comunicação
-
21/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/11/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 07:20
Juntada de comunicações
-
08/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:57
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LUIZ DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:23
Outras decisões
-
23/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LUIZ DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:54
Outras decisões
-
21/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 17:20
Juntada de comunicações
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:11
Outras decisões
-
07/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:27
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 15:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0705514-29.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP EXECUTADO: MARCUS VINICIUS LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte exequente a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 167732488.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0705514-29.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP EXECUTADO: MARCUS VINICIUS LUIZ DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Intime-se a parte executada, por correio (AR)(CPC, art. 513, §2º, II), MARCUS VINICIUS LUIZ DA SILVA, Endereço: QNP 30, Conjunto F, Casa 46, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-006, para pagar o débito R$ 4.795,72 (quatro mil e setecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o valor devido será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525).
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 3.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º).
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 4.
Certificado o decurso do prazo para pagamento do débito e impugnação, remeta-se, no mesmo ato, com a referida informação, a presente decisão para cumprimento por Oficial(a) de Justiça da determinação de penhora e avaliação. 5.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos. 6.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 7.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: 99359-0023 (apenas mensagem por whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
24/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:53
Outras decisões
-
18/05/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 13:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LUIZ DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 18:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
11/01/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 01:29
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:58
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 23:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/07/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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