TJDFT - 0719031-40.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
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11/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:30
Outras decisões
-
05/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719031-40.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: CAPITAL COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA DESPACHO Proceda-se à pesquisa de bens no sistema SISBAJUD reiterada por 30 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente -
27/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
27/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:37
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:37
Indeferido o pedido de NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719031-40.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: CAPITAL COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA DECISÃO Manifeste-se o requerente, em 5 dias, sobre a manifestação de ID 188174981. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
05/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:58
Gratuidade da justiça não concedida a IRACEMA CARMO ARAGAO - CPF: *11.***.*31-00 (INTERESSADO).
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29/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/02/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de IRACEMA CARMO ARAGAO em 27/02/2024 23:59.
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01/12/2023 02:45
Publicado Edital em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:07
Expedição de Edital.
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22/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:56
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719031-40.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: CAPITAL COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 2.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
28/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:43
Outras decisões
-
27/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0719031-40.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: CAPITAL COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para IRACEMA CARMO ARAGAO de ID 156268121, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 165687351).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023, às 17:39:43.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
18/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de CAPITAL COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de CAPITAL COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:18
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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10/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:23
Deferido o pedido de NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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04/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 10:36
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:36
Deferido o pedido de NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:50
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:05
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:22
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:25
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2022 14:50
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:47
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:59
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:28
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 10:20
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:11
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
12/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CAPITAL COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de NONO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 22:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:38
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 21:51
Recebidos os autos
-
26/11/2021 21:51
Declarada incompetência
-
22/11/2021 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2021 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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