TJDFT - 0733954-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CACIA CAMPOS PIMENTEL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DE FARIA em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.520,71, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devidos aos exequentes MARCOS RODRIGUES DE FARIA - CPF/CNPJ: *34.***.*49-68 e CACIA CAMPOS PIMENTEL - CPF/CNPJ: *32.***.*17-20, em favor do exequente MARCOS RODRIGUES DE FARIA - CPF/CNPJ: *34.***.*49-68, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao outro exequente quanto a sua cota parte, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito total em nome próprio. -
15/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CACIA CAMPOS PIMENTEL em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DE FARIA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733954-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS RODRIGUES DE FARIA, CACIA CAMPOS PIMENTEL EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
19/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733954-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS RODRIGUES DE FARIA, CACIA CAMPOS PIMENTEL EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 27.747,21, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devidos aos exequentes MARCOS RODRIGUES DE FARIA - CPF/CNPJ: *34.***.*49-68 e CACIA CAMPOS PIMENTEL - CPF/CNPJ: *32.***.*17-20, em favor do exequente MARCOS RODRIGUES DE FARIA - CPF/CNPJ: *34.***.*49-68, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao outro exequente quanto a sua cota parte, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito total em nome próprio.
Por outro lado, revendo entendimento anteriormente adotado por este Juízo, em observância ao que restou decidido pela Câmara de Uniformização, no Acórdão 1182990, incidirão honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Assim, intime-se a parte executada para promover o pagamento do débito remanescente indicado no ID 207224751, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:04
Outras decisões
-
23/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:13
Juntada de consulta sisbajud
-
19/06/2024 21:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:31
Outras decisões
-
18/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 16:22
Processo Desarquivado
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16/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
09/04/2024 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DE FARIA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de CACIA CAMPOS PIMENTEL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/02/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:13
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de CACIA CAMPOS PIMENTEL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DE FARIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/01/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CACIA CAMPOS PIMENTEL em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DE FARIA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 03:03
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:35
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/03/2023 00:51
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 03:07
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2022 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2022 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/06/2022 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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