TJDFT - 0733943-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733943-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA, FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora pleiteou a sua suspensão. 1.1.
Considerando o pleito de suspensão, requisitei o cancelamento do gravame inserido via sistema Renajud, conforme documento anexo. 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, aplicando-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
04/03/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733943-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA, FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Durante a avaliação de bem penhorado, o requerido informou ao Oficial de Justiça que tem interesse na composição amigável (ID n. 185995044). 2.
O requerente pede então que seja enviada carta para o requerido com os seus dados para que ele apresente os termos do acordo (ID n. 187107522). 3.
A medida dispensa a atuação deste Juízo, bastando mero envio da correspondência pelo próprio requerente. 4.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 5.
Indique o exequente para indicar bens dos executados passíveis de penhora, ou requerer o que for de direito, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
20/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:37
Indeferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733943-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA, FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que, torno sem efeito a certidão anterior, por equivoco, nas informações. 2.
Retornou a diligência do oficial de justiça, enviado para o endereço: 2.1.
F M COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-00 a) Quadra 4 Lote 1, MR 12, Setor Norte, Planaltina de Goiás - GO - CEP: 73751-040 - Oficial de justiça: ("motocicleta objeto de avaliação estava desmontada para manutenção em uma oficina da cidade.
Frisou ainda que a oficina só estaria aberta a partir das 16h.
Assim, no mesmo dia, às 17h05, acompanhado do requerido, dirigi-me à oficina na Quadra 02, Mr 01, Lote 13, Setor Norte, Planaltina de Goiás/GO, onde, da forma que foi encontrada, PROCEDI À AVALIAÇÃO da MOTOCICLETA...
Certifico ainda que PROCEDI À INTIMAÇÃO DE FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA, CPF *36.***.*47-19, certifico que o requerido, no momento da diligência, solicitou que registrasse nesta certidão o seu interesse em realizar acordo com a parte requerente, de forma a parcelar a dívida e, por fim, quitar o débito, Id 185995044"). 3.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se as partes sobre a eventual impugnação da penhora e dê-se vista as partes para impugnação, sem prejuízo, intime-se o autor quanto a proposta do requerido, Id 185995044. 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,1º, do CPC). 5.
Sem prejuízo, intime-se o autor quanto a proposta do requerido (Id 185995044).
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:21:27.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
08/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 17:53
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:53
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (EXEQUENTE).
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18/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:42
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:42
Indeferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0100-64 (EXEQUENTE)
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18/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:29
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/12/2023 14:40
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:50
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/11/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 18:10
Classe Processual alterada de CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 18:10
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294)
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06/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 12:45
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 19:04
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2023 01:03
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:47
Outras decisões
-
25/04/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2023 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
17/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 15:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:58
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:19
Outras decisões
-
01/02/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:33
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:54
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 20:00
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:27
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/09/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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