TJDFT - 0734105-15.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSINA ALAIDE ALVES DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734105-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSINA ALAIDE ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP DECISÃO As partes realizaram acordo, homologado ao Id. 155957082, nos seguintes termos: "Cláusula 2ª.
Da obrigação de pagar quantia certa.
A(s) parte(s) MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP se obriga(m) a pagar à(s) parte(s) JOSINA ALAIDE ALVES DO NASCIMENTO a quantia de R$7.194,00 (sete mil cento e noventa e quatro reais), em uma única parcela, até o dia 28 de abril.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em dia em que não haja expediente bancário, fica prorrogado o respectivo depósito para o primeiro dia útil seguinte".
Na petição de Id. 187442741, a parte requerente requer a aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista na cláusula quarta do referido acordo, tendo em vista que a parte requerida, em que pese tenha efetuado o pagamento na data acordada, o fez mediante cheque, o qual foi compensado somente 05 (cinco) dias após o pagamento (03/05/2023).
A parte requerida se manifestou na petição de Id. 189842694, alegando que cumpriu sua obrigação dentro do prazo estipulado, uma vez que a cártula de cheque foi depositada dentro do prazo, pugnando pelo indeferimento da aplicação da multa.
DECIDO.
Razão não assiste à requerente, tendo em vista que, conforme afirmado pela própria autora em sua petição, a parte requerida cumpriu o compromisso ajustado, uma vez que realizou o pagamento na data avençada (28/04/2023), conforme Id. 187442741 - Pág. 1.
Com efeito, o fato de ter realizado o pagamento através de cheque, e este ter sido compensado somente em data posterior, não caracteriza o descumprimento do ajuste, tratando-se de procedimento bancário, o qual a requerida não possui ingerência.
Assim, resta indeferido o pedido de aplicação da multa prevista na cláusula quarta do acordo homologado, e declaro extintas as obrigações da requerida pelo pagamento.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:53
Indeferido o pedido de JOSINA ALAIDE ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*71-87 (REQUERENTE)
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13/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSINA ALAIDE ALVES DO NASCIMENTO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734105-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSINA ALAIDE ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 09:19:12. -
22/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:47
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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30/09/2023 00:58
Recebidos os autos
-
30/09/2023 00:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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10/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:46
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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06/05/2023 00:35
Recebidos os autos
-
06/05/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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19/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:02
Homologada a Transação
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18/04/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/04/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:16
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
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10/02/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
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23/01/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/01/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
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09/01/2023 20:14
Recebidos os autos
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09/01/2023 20:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2022 00:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 00:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/12/2022 09:14
Recebidos os autos
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14/12/2022 09:14
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/12/2022 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2022 14:44
Recebidos os autos
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03/12/2022 14:44
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/11/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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