TJDFT - 0738690-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
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13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 22:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA BARBOSA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738690-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUZA BARBOSA EXECUTADO: ANA PAULA TRANSPORTES EIRELI - EPP DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o credor indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
04/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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24/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738690-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUZA BARBOSA EXECUTADO: ANA PAULA TRANSPORTES EIRELI - EPP DECISÃO Correta é a premissa da parte exequente em requerer o auxílio deste juízo na obtenção dos dados indicados.
Contudo, não se mostra razoável impor ao Juízo o ônus de instrumentalizar todas as medidas que a parte entender apropriadas a fim de satisfazer o seu crédito.
Isto porque, a expedição de ofícios às pessoas jurídicas ou órgãos públicos mostra-se de pouca efetividade, tendo em vista que dificilmente serão encontrados bens diversos daqueles já apresentados nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de ID 188796853.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
06/03/2024 09:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:55
Indeferido o pedido de THIAGO DE SOUZA BARBOSA - CPF: *25.***.*07-53 (EXEQUENTE)
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05/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:43
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:43
Deferido em parte o pedido de THIAGO DE SOUZA BARBOSA - CPF: *25.***.*07-53 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738690-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUZA BARBOSA EXECUTADO: ANA PAULA TRANSPORTES EIRELI - EPP DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo realizou consulta a todos os sistemas a que possui acesso: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este último apenas para pessoas físicas).
Todavia, os resultados foram negativos, pois não foram encontrados bens penhoráveis.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder á pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
12/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:47
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:47
Outras decisões
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28/11/2023 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0738690-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUZA BARBOSA EXECUTADO: ANA PAULA TRANSPORTES EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, às 15:12:53.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
22/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA PAULA TRANSPORTES EIRELI - EPP em 21/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA PAULA TRANSPORTES EIRELI - EPP em 30/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738690-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: THIAGO DE SOUZA BARBOSA REU: ANA PAULA TRANSPORTES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
19/07/2023 11:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:23
Deferido o pedido de THIAGO DE SOUZA BARBOSA - CPF: *25.***.*07-53 (AUTOR).
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17/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 16:06
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA PAULA TRANSPORTES EIRELI - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:45
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA PAULA TRANSPORTES EIRELI - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2023 10:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA PAULA TRANSPORTES EIRELI - EPP em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:22
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:13
Outras decisões
-
31/01/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/12/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/12/2022 00:27
Recebidos os autos
-
24/12/2022 00:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2022 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2022 08:34
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:34
Deferido o pedido de THIAGO DE SOUZA BARBOSA - CPF: *25.***.*07-53 (AUTOR).
-
20/10/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:24
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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