TJDFT - 0730568-11.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
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18/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:32
Arquivado Provisoramente
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24/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730568-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: PRISCILA DE JESUS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
16/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:39
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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03/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730568-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: PRISCILA DE JESUS SOUZA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora.
Alega a executada que o bloqueio ocorrido em 09/06/2023 é decorrente de verba salarial, portanto, impenhorável, na forma do art. 833, IV, do CPC.
Requer o desbloqueio do valor e a concessão da gratuidade de justiça.
Intimado, o exequente não se manifestou.
DECIDO.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à executada, diante de sua aparente situação financeira.
Anote-se.
No mérito, tenho que assiste razão à executada.
Conforme se observa do extrato de id 163525525, a executada recebeu na data de 06/06/2023 a quantia de R$ 1.582,55 à título de salário, conforme contracheque de id 163529548.
Por sua vez, o bloqueio efetivado em 09/06/2023 recaiu sobre a totalidade do valor que ainda havia na conta, sendo decorrente, portanto, da verba salarial que havia sido depositada dias antes.
Nesta senda, não há dúvidas da impenhorabilidade da verba bloqueada, conforme art. 833, IV, do CPC.
Ante o exposto, dou provimento à impugnação para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 1.119,34 bloqueada, com fundamento no art. 833, IV, do CPC.
Promovi, nesta data, o imediato desbloqueio junto ao SISBAJUD (anexo).
Promovi ainda o desbloqueio do valor de R$ 22,09 constrito junto à conta do banco C6, pois irrisório, sendo insuficiente para o pagamento das custas.
Promova a exequente o andamento do feito, com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
18/07/2023 10:22
Recebidos os autos
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18/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:06
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:06
Outras decisões
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28/06/2023 13:35
Juntada de Petição de impugnação
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27/06/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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30/05/2023 09:45
Recebidos os autos
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30/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/05/2023 14:33
Processo Desarquivado
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26/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:19
Arquivado Provisoramente
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19/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/05/2023 23:59.
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18/04/2023 10:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:20
Outras decisões
-
12/04/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA DE JESUS SOUZA em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 01:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 10:12
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/12/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/12/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/12/2022 23:59.
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21/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 12:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 16:14
Recebidos os autos
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28/10/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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