TJDFT - 0735264-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
12/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONTEXTO EVENTOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NO FLOW BAR LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GEOVANIO EMIDIO FELIX em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:56
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de GEOVANIO EMIDIO FELIX em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735264-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANIO EMIDIO FELIX EXECUTADO: NO FLOW BAR LTDA, CONTEXTO EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LEAO MATTOS, FILIPE NEPOMUCENO MAGALHAES POLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, novamente, o pedido de penhora de bens em nome dos sócios, reiterando os fundamentos da decisão de id 212975765.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens a penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:25
Outras decisões
-
19/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:18
Outras decisões
-
09/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONTEXTO EVENTOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 06:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:22
Outras decisões
-
18/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GEOVANIO EMIDIO FELIX em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GEOVANIO EMIDIO FELIX em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:11
Outras decisões
-
14/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735264-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANIO EMIDIO FELIX EXECUTADO: NO FLOW BAR LTDA, CONTEXTO EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LEAO MATTOS, FILIPE NEPOMUCENO MAGALHAES POLI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Após, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha), em face das empresas executadas.
Não há como se realizar atos expropriatórios em nome dos representantes legais das empresas executadas ante a independência patrimonial das empresas diante de seus sócios.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:19
Deferido em parte o pedido de GEOVANIO EMIDIO FELIX - CPF: *18.***.*22-19 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735264-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANIO EMIDIO FELIX EXECUTADO: NO FLOW BAR LTDA, CONTEXTO EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LEAO MATTOS, FILIPE NEPOMUCENO MAGALHAES POLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente fica intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme ID 210619176.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:26:41. -
29/09/2024 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NO FLOW BAR LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735264-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEOVANIO EMIDIO FELIX REQUERIDO: BAOBA BAR E EVENTOS LTDA, CONTEXTO EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LEAO MATTOS, FILIPE NEPOMUCENO MAGALHAES POLI SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GEOVANIO EMIDIO FELIX em face de BAOBA BAR E EVENTOS LTDA e outros.
Preliminarmente, verifica-se que, embora devidamente intimada para juntar aos autos os atos constitutivos, a parte requerida CONTEXTO EVENTOS LTDA não cumpriu o comando judicial.
Não obstante, em pesquisa realizada de ofício no endereço eletrônico da receita federal, observa-se que o Sr.
FILIPE NEPOMUCENO MAGALHAES POLI, que compareceu à audiência, trata-se do sócio administrador da empresa (documento em anexo).
Assim, reputo regular a sua representação.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 168695792), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2023, às 14:11:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735264-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANIO EMIDIO FELIX EXECUTADO: NO FLOW BAR LTDA, CONTEXTO EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LEAO MATTOS, FILIPE NEPOMUCENO MAGALHAES POLI DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o primeiro devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 210617327 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:37
Outras decisões
-
10/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:50
Outras decisões
-
28/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 05:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONTEXTO EVENTOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NO FLOW BAR LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:54
Outras decisões
-
31/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 01:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 17:25
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de CONTEXTO EVENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de BAOBA BAR E EVENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:30
Homologada a Transação
-
25/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735264-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEOVANIO EMIDIO FELIX REQUERIDO: BAOBA BAR E EVENTOS LTDA, CONTEXTO EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LEAO MATTOS, FILIPE NEPOMUCENO MAGALHAES POLI DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes requeridas a regularizar sua representação processual, juntando aos autos atos constitutivos e carta de preposição, se for o caso.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023, às 09:26:00.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/08/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/08/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:27
Deferido o pedido de GEOVANIO EMIDIO FELIX - CPF: *18.***.*22-19 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
31/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735264-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEOVANIO EMIDIO FELIX REQUERIDO: BAOBA BAR E EVENTOS LTDA, CONTEXTO EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LEAO MATTOS, FILIPE NEPOMUCENO MAGALHAES POLI Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: BAOBA BAR E EVENTOS LTDA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 14:51:57. -
17/07/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704319-68.2023.8.07.0009
Debora Maria Pinto Carneiro
Emanoel Ferreira da Silva 71571213104
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 15:07
Processo nº 0712276-51.2017.8.07.0003
Supermed Comercio e Importacao de Produt...
Eletro Mais Moveis e Eletronicos Eireli ...
Advogado: Cristiane Lima de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2017 19:32
Processo nº 0708263-51.2023.8.07.0018
Francisca Vieira de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Auricelia Vieira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 16:41
Processo nº 0003411-81.2016.8.07.0014
Nova Rede Pecas Automotivas LTDA
Alessandra Ferreira Borges
Advogado: Yasmin El Majzoub Debs
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2020 14:20
Processo nº 0719401-43.2022.8.07.0020
Condominio da Chacara 113 da Colonia Agr...
Francisco Albuquerque Santana
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 19:16