TJDFT - 0715393-23.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/10/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MOURA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:07
Outras decisões
-
19/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:37
Outras decisões
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/08/2023 18:34
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2023 07:52
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:20
Outras decisões
-
15/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:27
Outras decisões
-
03/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715393-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA MOURA DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Intimada para apresentar aos autos planilha com todos os valores cobrados indevidamente pelo banco executado (juros sobre os valores indevidos) e que não foram cumpridos conforme termos do acordo, a parte exequente FRANCISCA MOURA DA SILVA informa que a parte executada retirou o acesso da exequente ao aplicativo que dava acesso as faturas online, o que impossibilita a exequente de juntar novas provas, pois não tem mais acesso as faturas.
Informa que as faturas que possui foram juntadas aos autos.
Aduz que além de não cumprir a obrigação de fazer, a parte executada BANCO ITAUCARD S.A. incluiu seu nome no cadastro do SPC (ID nº 164400895), juntando aos autos documento que comprova sua alegação (ID nº 164400896).
Informa que seguem as planilhas que demonstram as cobranças e juros indevidos cobrados até o presente momento.
Requer que seja proferida uma decisão para que a instituição financeira executada se obste das cobranças indevidas, pois a situação está virando “uma bola de neve”.
Decido.
Em análise atenta aos autos, verifico que intimada para comprovar o cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo entabulado pelas partes no ID nº 143292811, homologado por sentença de ID nº 143358766, consistente em cessar as cobranças referente as compras que a parte exequente antecipou e quitou, bem como proceder a regularização das faturas vinculadas ao contrato nº 29025-001520484310000, a parte executada BANCO ITAUCARD S.A. quedou-se inerte (ID nº 149586928).
Diante o não cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo supracitado, foram proferidas decisões contendo determinações a serem cumpridas pela parte executada BANCO ITAUCARD S.A. (ID nº 150025782; nº 152515753; nº 154105726; nº 161360113, contudo novamente a parte executada BANCO ITAUCARD S.A. quedou-se inerte em todas as determinações (ID nº 152295031; nº 154084488; nº 156115126; nº 163547773).
Assim, embora o acordo entabulado pelas partes no dia 22/11/2022, previa o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em cessar as cobranças referente as compras que a parte exequente antecipou e quitou, bem como proceder a regularização das faturas vinculado ao contrato nº 29025-001520484310000, no prazo de 15 (quinze) dias (ID nº 143292811), até a presente data, a parte executada BANCO ITAUCARD S.A. não cumpriu as obrigações de fazer estabelecidas no acordo de ID nº 143292811, homologada por sentença de ID nº 143358766.
Por essa razão, converto a aludida obrigação de fazer em perdas e danos, no importe de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).
Esclareço à parte exequente FRANCISCA MOURA DA SILVA que mencionada quantia deverá ser revertida em seu favor, nada mais podendo reclamar sobre essa questão.
Intime-se a parte executada BANCO ITAUCARD S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito, juntando aos autos guia de depósito judicial e comprovante de pagamento.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da parte exequente FRANCISCA MOURA DA SILVA.
O mesmo procedimento fica, desde já, autorizado em caso de depósito judicial do valor do débito pelo devedor.
Esclareço a parte credora que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento.
Fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Sem prejuízo ao disposto, oficie-se o diretor do banco executado BANCO ITAUCARD S.A. informando o aparente abandono da causa pelo advogado constituído nos presentes autos, juntando cópia dessa decisão.
Expeçam-se os competentes ofícios ao SPC/Serasa, para que procedam à imediata retirada de qualquer apontamento de dívida realizado pela executada, referente ao objeto da presente discussão, qual seja, contrato nº 29025-001520484310000. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCA MOURA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:51
Outras decisões
-
06/07/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/07/2023 18:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:27
Outras decisões
-
28/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA MOURA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:26
Outras decisões
-
07/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2023 19:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:32
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:32
Outras decisões
-
29/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:17
Outras decisões
-
14/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA MOURA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:12
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MOURA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:55
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:16
Indeferido o pedido de FRANCISCA MOURA DA SILVA - CPF: *85.***.*53-04 (REQUERENTE)
-
17/02/2023 19:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/11/2022 17:16
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/11/2022 12:53
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:53
Homologada a Transação
-
22/11/2022 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/11/2022 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 00:21
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MOURA DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/09/2022 07:50
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/09/2022 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:19
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:19
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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