TJDFT - 0731259-31.2022.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:28
Determinado o arquivamento
-
07/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
07/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0731259-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAYSSES ALLIGHIERRE DE OLIVEIRA E SOUSA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por seu representante legal, ofereceu denúncia em desfavor de JAYSSES ALLIGHIERRE DE OLIVEIRA E SOUSA, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria do crime descrito no art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.
Após instrução, os autos foram conclusos para sentença, sendo o acusado pronunciado no art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.
O acusado foi submetido, nesta data, a julgamento perante o Tribunal do Júri, tendo sido ouvidas a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas/informantes Marco Antônio de Souza Silva, Nadilson de Morais Lins Júnior, Andreza Vieira de Mendonça e Joana Faustino de Oliveira.
Após, o acusado foi interrogado.
Nesta data, em Sessão solene de julgamento, o Ministério Público sustentou a desclassificação.
A Defesa técnica, por sua vez, sustentou a absolvição com base na legítima defesa putativa e, subsidiariamente, a desclassificação.
Concluídos os debates, o egrégio Conselho de Sentença, em decisão soberana, após os necessários esclarecimentos e oportunizada a superação de dúvidas, por maioria, ao examinar a série única de quesitos, formulada e não impugnada, reconheceu a materialidade e a autora delitiva, mas absolveu o acusado.
Prejudicados os demais quesitos.
Dessa forma, em face da decisão soberana do Conselho de Sentença, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para ABSOLVER o réu JAYSSES ALLIGHIERRE DE OLIVEIRA E SOUSA do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.
Sentença lida e publicada nesta oportunidade e intimados todos os presentes.
Sala de Sessões do Tribunal do Júri de Brasília, no dia 18 de março de 2024.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta -
19/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
19/03/2025 13:51
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 19/03/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
19/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 22:49
Recebidos os autos
-
17/01/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
17/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
25/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0731259-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAYSSES ALLIGHIERRE DE OLIVEIRA E SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tendo em vista necessidade de se designar sessão plenária referente ao processo com réu preso, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Doutor PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO, redesigno a sessão plenária referente ao presente feito para o dia 19 de março de 2025, às 9h.
Brasília, 19 de junho de 2024.
Assinado Eletronicamente -
19/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:55
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 19/03/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
19/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:37
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 06/11/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
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25/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0731259-31.2022.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: JAYSSES ALLIGHIERRE DE OLIVEIRA E SOUSA· DESPACHO Intime-se, pela derradeira vez, a Defesa para se manifestar na fase do art. 422 do CPP, em 2 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, deverá o cartório expedir mandado de intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, o pronunciado constitua outro advogado, salientando que, em caso de ausência de manifestação, os autos serão encaminhados à assistência judiciária do DF.
Deverá ainda o cartório expedir ofício a OAB/DF comunicando a desídia.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
23/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
23/04/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
22/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0731259-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAYSSES ALLIGHIERRE DE OLIVEIRA E SOUSA CERTIDÃO Nesta data, faço vista destes autos à defesa para se manifestar na fase do art. 422, do CPP.
BRASÍLIA/ DF, 5 de abril de 2024.
ALINE DE SOUZA MORAIS Tribunal do Júri de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
05/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/12/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:49
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:52
Proferida Sentença de Pronúncia
-
17/11/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 07:44
Publicado Ata em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
18/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/08/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 06:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
11/12/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
08/12/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
22/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 02:41
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
04/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
23/10/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
20/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
19/10/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
10/10/2022 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 15:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
27/09/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 20:18
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 20:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/09/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/09/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2022 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2022 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
22/08/2022 17:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/08/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2022 14:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/08/2022 12:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/08/2022 12:28
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/08/2022 12:28
Homologada a Prisão em Flagrante
-
21/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 19:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/08/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 18:20
Juntada de laudo
-
20/08/2022 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 10:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/08/2022 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 04:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/08/2022 04:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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