TJDFT - 0731259-31.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:01
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 13:01
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
TRIBUNAL DO JÚRI.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
PROVA DA MATERIALIDADE.
INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA.
JUÍZO DE PROBABILIDADE.
SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI.
QUALIFICADORA.
MANUTENÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME.
IMPOSSIBILIDADE.
VIABILIDADE DA ACUSAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Para a decisão de pronúncia, além da prova da materialidade, é suficiente o juízo de probabilidade quanto à autoria delitiva para o prosseguimento do processo e subsequente julgamento do réu perante o Tribunal do Júri, vigorando o princípio in dubio pro societate. 2.
A qualificadora não deve ser afastada quando existentes elementos que indicam sua ocorrência, cabendo ao Tribunal do Júri o juízo de certeza quanto à sua existência e aplicação ao caso concreto. 3.
Para que ocorra a desclassificação para crime diverso do doloso contra a vida é preciso que se constate, de plano e sem quaisquer dúvidas, a ausência do animus necandi.
Se houver dúvida, a pronúncia é medida que se impõe, devendo o julgamento ser submetido ao Júri popular. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
15/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:59
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
15/03/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
26/01/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
09/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/01/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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