TJDFT - 0731144-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731144-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, AURA MOREIRA LIMA, ANTONIO WEIDAS DE ALMEIDA AGUIAR, EDUARDO LISBOA DA SILVA COUTO, ELIAS LIMA, JANIO MARQUES DE JESUS SILVA, JOSE REGIVALDO DA SILVA, LEANDRO PEREIRA SANTIAGO, LEONARDO CAMARGOS DA SILVA, LEONARDO CORREA DA HORA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, MARCELIA DOS SANTOS SILVA, MARCOS ABILIO MEDEIROS BATISTA SILVA, MARCOS ANDRE DA SILVA, NILTON CESAR QUEIROZ DA SILVA, NAYARA GUERRA DE SOUZA, RAIMUNDO MOURA LUCAS NEVES, ROSELI DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, SAMUEL GOMIS DE SOUSA, SOLANGE BATISTA DE SOUZA SIMAO EXECUTADO: THALES ASSUNCAO DE CUBAS, T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Considerando a petição de Id. 240686693, na qual os patronos dos exequentes noticiam a renúncia ao mandato em relação a doze partes que não apresentaram procuração atualizada, demonstrando a notificação de cada um, DEFIRO o pedido de renúncia aos poderes conferidos aos patronos, com fundamento no artigo 112 do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino a intimação pessoal dos seguintes exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, por meio da constituição de novo patrono ou da outorga de nova procuração aos antigos advogados, sob pena de extinção do feito em relação às respectivas execuções: Álvaro Nogueira do Nascimento Antônio Weidas de Almeida Aguiar Aura Moreira Lima Janio Marques de Jesus Silva José Regivaldo da Silva Leandro Pereira Santiago Marcos André da Silva Nilton Cesar Queiroz da Silva Roseli da Conceição Barbosa de Souza Solange Batista de Souza Simão Luiz Claudio da Silva Samuel Gomis de Sousa Advirta-se que, decorrido o prazo sem regularização, poderá ser decretada a extinção do processo em relação às execuções individuais dos autores inertes, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Comunique-se, ainda, que nos autos constam valores a serem levantados pelas mencionadas partes.
Após o retorno de todos os mandados, certifique-se o cumprimento de cada um e voltem os autos conclusos para nova análise.
Excluam-se do cadastro dos autores acima mencionados o patronos Rildo, Danubya e Márcio.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
28/08/2025 21:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 22:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:40
Deferido o pedido de ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*57-49 (EXEQUENTE), ANTONIO WEIDAS DE ALMEIDA AGUIAR - CPF: *11.***.*97-99 (EXEQUENTE), AURA MOREIRA LIMA - CPF: *20.***.*41-34 (EXEQUENTE), EDUARDO LISBOA DA SILVA COUTO - CPF: 001.203.071
-
19/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0731144-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, AURA MOREIRA LIMA, ANTONIO WEIDAS DE ALMEIDA AGUIAR, EDUARDO LISBOA DA SILVA COUTO, ELIAS LIMA, JANIO MARQUES DE JESUS SILVA, JOSE REGIVALDO DA SILVA, LEANDRO PEREIRA SANTIAGO, LEONARDO CAMARGOS DA SILVA, LEONARDO CORREA DA HORA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, MARCELIA DOS SANTOS SILVA, MARCOS ABILIO MEDEIROS BATISTA SILVA, MARCOS ANDRE DA SILVA, NILTON CESAR QUEIROZ DA SILVA, NAYARA GUERRA DE SOUZA, RAIMUNDO MOURA LUCAS NEVES, ROSELI DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, SAMUEL GOMIS DE SOUSA, SOLANGE BATISTA DE SOUZA SIMAO EXECUTADO: THALES ASSUNCAO DE CUBAS, T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de 15 dias para o executado impugnar a penhora.
Conforme determinado no id. 210238758, fica a parte exequente intimada a juntar procurações atualizadas, tendo em vista as juntadas aos presentes autos foram assinadas em 2021.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 21:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 21:20
Outras decisões
-
05/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 23:05
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:23
Outras decisões
-
10/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:30
Deferido o pedido de ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*57-49 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 10:41
Juntada de consulta infojud
-
05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731144-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, AURA MOREIRA LIMA, ANTONIO WEIDAS DE ALMEIDA AGUIAR, EDUARDO LISBOA DA SILVA COUTO, ELIAS LIMA, JANIO MARQUES DE JESUS SILVA, JOSE REGIVALDO DA SILVA, LEANDRO PEREIRA SANTIAGO, LEONARDO CAMARGOS DA SILVA, LEONARDO CORREA DA HORA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, MARCELIA DOS SANTOS SILVA, MARCOS ABILIO MEDEIROS BATISTA SILVA, MARCOS ANDRE DA SILVA, NILTON CESAR QUEIROZ DA SILVA, NAYARA GUERRA DE SOUZA, RAIMUNDO MOURA LUCAS NEVES, ROSELI DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, SAMUEL GOMIS DE SOUSA, SOLANGE BATISTA DE SOUZA SIMAO EXECUTADO: THALES ASSUNCAO DE CUBAS, T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS DESPACHO Proceda-se à pesquisa de bens no sistema INFOJUD.
Sem prejuízo da ordem precedente, concedo ao credor o prazo de 05 dias para apresentar planilha atualizada do débito.
Realizada a pesquisa e apresentada a planilha, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 191808797. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
03/04/2024 22:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731144-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, AURA MOREIRA LIMA, ANTONIO WEIDAS DE ALMEIDA AGUIAR, EDUARDO LISBOA DA SILVA COUTO, ELIAS LIMA, JANIO MARQUES DE JESUS SILVA, JOSE REGIVALDO DA SILVA, LEANDRO PEREIRA SANTIAGO, LEONARDO CAMARGOS DA SILVA, LEONARDO CORREA DA HORA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, MARCELIA DOS SANTOS SILVA, MARCOS ABILIO MEDEIROS BATISTA SILVA, MARCOS ANDRE DA SILVA, NILTON CESAR QUEIROZ DA SILVA, NAYARA GUERRA DE SOUZA, RAIMUNDO MOURA LUCAS NEVES, ROSELI DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, SAMUEL GOMIS DE SOUSA, SOLANGE BATISTA DE SOUZA SIMAO EXECUTADO: THALES ASSUNCAO DE CUBAS, T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou negativa, conforme detalhamento em anexo.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
06/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:50
Outras decisões
-
26/02/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731144-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, AURA MOREIRA LIMA, ANTONIO WEIDAS DE ALMEIDA AGUIAR, EDUARDO LISBOA DA SILVA COUTO, ELIAS LIMA, JANIO MARQUES DE JESUS SILVA, JOSE REGIVALDO DA SILVA, LEANDRO PEREIRA SANTIAGO, LEONARDO CAMARGOS DA SILVA, LEONARDO CORREA DA HORA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, MARCELIA DOS SANTOS SILVA, MARCOS ABILIO MEDEIROS BATISTA SILVA, MARCOS ANDRE DA SILVA, NILTON CESAR QUEIROZ DA SILVA, NAYARA GUERRA DE SOUZA, RAIMUNDO MOURA LUCAS NEVES, ROSELI DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA, SAMUEL GOMIS DE SOUSA, SOLANGE BATISTA DE SOUZA SIMAO EXECUTADO: THALES ASSUNCAO DE CUBAS, T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, às 10:26:08.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/01/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de THALES ASSUNCAO DE CUBAS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS em 24/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de THALES ASSUNCAO DE CUBAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:32
Outras decisões
-
27/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:04
Outras decisões
-
22/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURICELIA APARECIDA OLIVEIRA SOUZA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO ARCANJO DE SOUZA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de THALES ASSUNCAO DE CUBAS em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA FILHO em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
07/09/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:16
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2022 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de THALES ASSUNCAO DE CUBAS em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:45
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2022 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 14:10
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA FILHO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de THALES ASSUNCAO DE CUBAS em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO ARCANJO DE SOUZA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MAURICELIA APARECIDA OLIVEIRA SOUZA em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO ARCANJO DE SOUZA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA FILHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de THALES ASSUNCAO DE CUBAS em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MAURICELIA APARECIDA OLIVEIRA SOUZA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 10:52
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:22
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:16
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 11:03
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO ARCANJO DE SOUZA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de THALES ASSUNCAO DE CUBAS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MAURICELIA APARECIDA OLIVEIRA SOUZA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA FILHO em 02/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:12
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
13/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de MAURICELIA APARECIDA OLIVEIRA SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ARI ARCANJO DE SOUZA FILHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ROGERIO ARCANJO DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de T ASSUNCAO DE CUBAS - PROMOCAO DE VENDAS em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:28
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 12:08
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/11/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:26
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 13:10
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:10
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/11/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2021 18:58
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 03/11/2021 16:30 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 17:54
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:44
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 07:18
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 03/11/2021 16:30 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/09/2021 12:41
Recebidos os autos
-
13/09/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/09/2021 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:53
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:53
Declarada incompetência
-
02/09/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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