TJDFT - 0732070-19.2021.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
05/01/2024 14:49
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
23/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
07/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
07/12/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/12/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0732070-19.2021.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 47 da LCP, supostamente praticada por E.
S.
D.
J..
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por seu advogado(a) manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de trezentos reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor) e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se E.
S.
D.
J., Endereço: QNO 13 Conjunto N, Casa, 20, (61) 98484-0761, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-313 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:57
Homologada a Transação
-
20/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:54
Outras decisões
-
12/07/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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11/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
23/01/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
24/09/2022 08:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/09/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 15:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/04/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2022 19:04
Recebidos os autos
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04/04/2022 19:04
Declarada incompetência
-
01/04/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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31/03/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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