TJDFT - 0714136-53.2018.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714136-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO EVANDRO DA SILVA DECISÃO Diante da manifestação de ambas as partes (Id. 186584647 e 187446577) e tendo em vista que o executado adimpliu a obrigação pretendida pela exequente, conforme manifestado no Id. 182180326 e 187446577, declaro quitada a obrigação e extinta a execução.
Qualquer outro pedido que não diz respeito aos presentes autos deve ser objeto de ação própria.
Após as providências necessárias e nada mais sendo requerido, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:07
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714136-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO EVANDRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, COLEGIO CENEB LTDA - ME, intimada a se manifestar acerca da petição de id. 186584647, apresentada pelo executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714136-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 182180326, notadamente no tange a informação de que o protesto realizado pela exequente em desfavor do executado não é referente aos valores acordados nestes autos.
Em caso de inércia ou nada requerendo, e tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pela exequente, conforme manifestado no Id. 182180326, declaro quitada a obrigação e extinta a execução.
Após as providências necessárias e nada mais sendo requerido, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Caso a parte executada apresente impugnação à arguição do exequente, quanto ao protesto, retornem os autos conclusos para decisão.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/01/2024 01:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 04:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 23:07
Recebidos os autos
-
29/10/2023 23:07
Outras decisões
-
29/09/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:54
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714136-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME DESPACHO Nos termos da decisão de Id. 165568399, concedo o prazo final de 05 (cinco) dias à parte exequente para que apresente nos autos carta de anuência (autorização de cancelamento do protesto), para que possibilite o executado de promover a baixa do protesto perante o cartório.
Com a vinda da carta de anuência, dê-se vista ao executado, e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, com as baixas e demais cautelas de estilo.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714136-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME DESPACHO Em tempo, tendo em vista o erro material na decisão de id. 165568399, deverá ser promovida a seguinte retificação, consoante abaixo expendido.
Onde se lê: "Portanto, intime-se a parte executada para apresentar a carta de anuência (autorização de cancelamento do protesto), autorizando o cartório a cancelar o protesto, informando que o executado negociou o débito e está em dia com o pagamento das parcelas ajustadas para quitação do título que foi levado ao protesto, no prazo de cinco dias.
No entanto, com base no princípio da causalidade, como o requerido, ao não pagar o seu débito, deu causa ao protesto, ele é quem deverá arcar com os emolumentos para a baixa do referido protesto." Leia-se: Portanto, intime-se a parte exequente para apresentar a carta de anuência (autorização de cancelamento do protesto), autorizando o cartório a cancelar o protesto, informando que o executado negociou o débito e está em dia com o pagamento das parcelas ajustadas para quitação do título que foi levado ao protesto, no prazo de cinco dias.
No entanto, com base no princípio da causalidade, como o executado, ao não pagar o seu débito, deu causa ao protesto, ele é quem deverá arcar com os emolumentos para a baixa do referido protesto.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714136-53.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME DECISÃO Sobre o exposto na petição de Id. 16215519, destaca-se que a proposta obriga o proponente aos termos do que propôs, conforme disposições do art. 427 do Código Civil.
Após a aceitação desta pela parte contraente, forma-se o pacto, gerando efeitos jurídicos para ambos os contratantes.
No caso, formalizada proposta para quitação do débito, realizado o pagamento da entrada pela parte executada, inegável a suspensão da exigibilidade do total da dívida, resultando descabida a manutenção de restrições ao crédito.
A propósito, colaciona-se a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO APÓS INÍCIO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS, DECORRENTES DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
ACORDO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXCLUSÃO DO CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
A proposta obriga o proponente aos termos do que propôs conforme disposições do art. 427 do Código Civil.
Após a aceitação desta pela parte contraente, forma-se o pacto, gerando efeitos jurídicos para ambos os contratantes.
No caso, formalizada proposta para quitação do débito, realizado o pagamento da entrada pela parte autora, conforme reconhecido pelo réu, inegável a suspensão da exigibilidade do total da dívida, resultando descabida a manutenção da inscrição em órgãos de proteção ao crédito.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. É defeituosa a conduta do credor quando mantém o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes após a realização de acordo e do pagamento da primeira parcela, constituindo-se em caso de dano moral puro.
Caso concreto em que a autora permaneceu, após o pagamento da primeira parcela, por mais de 90 dias inscrita.
RECURSO DO RÉU - ÓRGÃO CADASTRADOR.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
No caso, a SCPC BOA VISTA SERVIÇOS S/A comprovou a notificação prévia da devedora referente à anotação ora impugnada (fls. 21 e 61), ou seja, desincumbiu-se do ônus probatório (CPC, art. 373, inc.
II), razão pela qual a negativação foi regular.
Ainda, a manutenção do nome do devedor mostra-se irregular diante do acordo adimplido, impondo-se a procedência do pedido de baixa no apontamento, sendo este de responsabilidade exclusiva do credor BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
RECURSOS PROVIDOS. (Apelação Cível Nº *00.***.*68-28, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em 27/03/2019).
Portanto, intime-se a parte executada para apresentar a carta de anuência (autorização de cancelamento do protesto), autorizando o cartório a cancelar o protesto, informando que o executado negociou o débito e está em dia com o pagamento das parcelas ajustadas para quitação do título que foi levado ao protesto, no prazo de cinco dias.
No entanto, com base no princípio da causalidade, como o requerido, ao não pagar o seu débito, deu causa ao protesto, ele é quem deverá arcar com os emolumentos para a baixa do referido protesto.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:34
Outras decisões
-
12/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:36
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
15/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/07/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
06/05/2022 12:37
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:37
Outras decisões
-
03/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/04/2022 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2022 11:38
Recebidos os autos
-
13/04/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/04/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2022 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/04/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2022 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
31/03/2022 21:59
Recebidos os autos
-
31/03/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 18:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 14:34
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/12/2021 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 12:22
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 00:08
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
14/03/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:55
Outras decisões
-
11/03/2021 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/03/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
18/02/2021 00:10
Recebidos os autos
-
18/02/2021 00:10
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
10/02/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/02/2021 18:56
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2021 10:30 #Não preenchido#.
-
05/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:35
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/01/2021 14:16
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/01/2021 11:02
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2021 10:30 #Não preenchido#.
-
24/01/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:43
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/12/2020 15:03
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/12/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 21:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 21:52
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:29
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/09/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 14:06
Recebidos os autos
-
26/07/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/07/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 22:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2020 22:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 01:47
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 11:20
Publicado Intimação em 24/01/2020.
-
24/01/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 12:38
Recebidos os autos
-
21/12/2019 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/12/2019 00:09
Processo Desarquivado
-
05/12/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2019 15:13
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 06:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 04:06
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 07:02
Expedição de Alvará.
-
06/09/2019 04:55
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 23:46
Expedição de Alvará.
-
02/09/2019 23:45
Expedição de Alvará.
-
27/08/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 05:08
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 21:35
Expedição de Alvará.
-
29/07/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 04:37
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2019 05:04
Recebidos os autos
-
29/06/2019 05:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/06/2019 00:20
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/05/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 05:09
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/05/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2019 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 17:09
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 10:01
Recebidos os autos
-
26/03/2019 13:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/03/2019 15:30
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/03/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 11:09
Recebidos os autos
-
14/03/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/02/2019 17:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 21:27
Recebidos os autos
-
22/02/2019 13:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/02/2019 09:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/02/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 09:50
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2019 10:30
Recebidos os autos
-
19/02/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/02/2019 04:12
Processo Desarquivado
-
01/02/2019 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 13:59
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 19:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
29/10/2018 17:10
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:10
Homologada a Transação
-
29/10/2018 06:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/10/2018 10:55
Audiência Conciliação realizada - 25/10/2018 09:50
-
23/10/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
11/10/2018 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2018 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 17:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
03/09/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 10:47
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
03/09/2018 10:47
Audiência conciliação designada - 25/10/2018 09:50
-
03/09/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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