TJDFT - 0702738-77.2021.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:59
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 08:39
Recebidos os autos
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29/09/2023 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702738-77.2021.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: NELIVAN GOMES DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em desfavor de NELIVAN GOMES DA SILVA.
Prolatada sentença terminativa (ID 165696488) a parte exequente interpôs recurso de apelação (ID 168176486).
Ato contínuo, restou determinado (ID 168199298) para que promovesse a parte exequente/apelante a citação da parte ré/apelada para contrarrazoar, em nome dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Todavia, o mandado de citação (para responder ao recurso) restou devolvido sem cumprimento (ID 169995202).
Nada obstante, devidamente advertida da necessidade de providenciar o recolhimento das custas intermediárias visando o cumprimento da nova diligência (certidão de ID 172248150 ), deixou a parte exequente/apelante de promover a citação da parte executada/apelada para apresentação de contrarrazões, o que por si só, não configura conduta positiva no sentido de se promover o regular andamento do feito.
De fato, a parte exequente não recolheu as custas necessárias para a efetivação da citação do executado (ora apelado), de modo que resta caracterizada a inércia da parte autora (vide certidão de ID 173381903), o que faz reconhecer a desistência tácita do recurso interposto.
Posto isso, conforme as disposições contidas nos arts. 998 c/c 999 do CPC, poderá o recorrente desistir do recurso sem obrigatoriedade de ouvir o apelado.
A jurisprudência sedimentou-se no sentido da produção imediata de efeitos independente de homologação, senão vejamos (ainda que em referência ao CPC/73): “A desistência do recurso produz efeitos desde logo, independentemente de homologação da desistência da ação (art. 158 § ún.), o que não ocorre com a desistência de recurso, porque esta é possível sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes e não comporta condição.
A desistência do recurso não admite retratação” (STJ 3ª Turma, AI 494.724-RS- AgRg, rel.
Min Nancy Andrighi, j. 23.9.03).
Do exposto, em razão da desistência do apelante (consentimento tácito), fica prejudicado o processamento do recurso, vez que tal produz, de imediato, seus efeitos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Pagas as eventuais custas finais, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 27 de setembro de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
27/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 16:46
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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27/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 13:07
Desentranhado o documento
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702738-77.2021.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 18/09/2023 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
18/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702738-77.2021.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: NELIVAN GOMES DA SILVA DESPACHO Nada a prover (ID 171476640).
Em que pese as alegações exaradas pelo patrono da parte exequente (ora apelante), convém salientar a necessidade de declinar endereço atualizado do executado (apelado) com intuito de efetivar a sua citação e consequentemente permitir o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, em nome dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Nesse sentido, cito jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: "PROCESSO CIVIL.
REVISÃO CONTRATUAL.
PETIÇÃO INICIAL.
EMENDA.
INÉRCIA DO AUTOR.
INDEFERIMENTO.
ART. 330, VI, CPC.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
CITAÇÃO DOS RÉUS.
CONTRARRAZÕES APRESENTADAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Constatando-se que a parte autora quedou-se inerte, descumprindo com a decisão judicial que determinou a emenda à exordial, mostra-se acertado o indeferimento da petição inicial, porquanto ausentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2 - A Lei processual não exige a intimação pessoal da parte para que ocorra a extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial.
Precedentes. 3 - Considerando que os réus foram citados na forma §1º do artigo 331 do CPC para apresentarem contrarrazões ao recurso, é possível a fixação de honorários sucumbenciais em desfavor da parte recorrente, atendo ao disposto no artigo 85 e seguintes do Código de Processo Civil. 4 - Apelo desprovido.
Sentença mantida". (07069293720178070003 - (0706929-37.2017.8.07.0003 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 1088186 Data de Julgamento: 12/04/2018 Órgão Julgador: 3ª Turma Cível Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 18/04/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, promova a parte exequente o regular andamento do feito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, em caso de omissão, considerar-se como anuência tácita à desistência do mencionado recurso.
Em caso de omissão, venham os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 11 de setembro de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
11/09/2023 11:39
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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11/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702738-77.2021.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) aviso(s) de recebimento(s) não cumprido(s) (ID(s) 168394482).
Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(s) intimada(s) a informar(em) novo endereço, pugnando pelo que entender(em) de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
São Sebastião-DF, 31 de agosto de 2023 15:27:46.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
31/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/08/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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09/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:17
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702738-77.2021.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: NELIVAN GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração em que a parte embargante sustenta que a sentença de ID 165696488 padece do vício de contradição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos declaratórios apresentados são tempestivos, conforme informação constante na "aba" expedientes do PJe.
Nada obstante, não merece correção a sentença embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A pretensão de revisão da decisão, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do art. 1.022, do CPC.
Com essas considerações, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração e assim não se interrompe o prazo anterior quanto à sentença embargada.
Certifique (se o caso) a Secretaria o prazo in albis para eventual recurso de apelação.
Por fim, pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, se o caso.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 21 de julho de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
21/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:19
Embargos de declaração não acolhidos
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21/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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21/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, incisos IV (ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo - endereço para citação) e VI (ausência interesse processual) c/c o art. 771, todos do Código de Processo Civil.
Custas finais (se houver) pela parte exequente.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 18 de julho de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
18/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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18/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 09:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 21:12
Recebidos os autos
-
14/03/2023 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
13/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 23:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
31/01/2023 06:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 11:37
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 19:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/11/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:41
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 12:09
Juntada de aditamento
-
26/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 22:11
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
14/09/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 06:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:19
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
04/05/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:04
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/04/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 14:57
Juntada de aditamento
-
22/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 21:33
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
04/02/2022 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 10:37
Juntada de aditamento
-
15/12/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:28
Recebidos os autos
-
08/11/2021 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/11/2021 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 22:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 11:47
Juntada de aditamento
-
08/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:54
Recebidos os autos
-
02/09/2021 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
01/09/2021 11:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
01/09/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 12:24
Juntada de aditamento
-
17/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 22:45
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
22/07/2021 12:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 10:45
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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