TJDFT - 0703905-75.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:54
Indeferido o pedido de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - CPF: *33.***.*04-34 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703905-75.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NEUMAN GOMES DE MELO EXECUTADO: GENESES JULIAO DA PAZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 223469240.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:21
Processo Desarquivado
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23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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04/06/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 19:07
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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23/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703905-75.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: MARIA NEUMAN GOMES DE MELO EXECUTADO: GENESES JULIAO DA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que o executado, no ID. 192986522, apresentou impugnação à penhora.
Na oportunidade aduziu que a quantia bloqueada da sua conta bancária mantida junto à instituição Banco Pan tratava-se de verba salarial.
Ao final requereu a expedição de alvará de levantamento em seu favor e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Devidamente intimada acerca da impugnação à penhora, a exequente refutou as alegações do devedor (ID. 194122000).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início DEFIRO a justiça gratuita ao executado.
Anote-se.
No mais, segundo disposto no art. 833, inciso IV, do CPC, “são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.” Da análise do extrato bancário e do contracheque juntados nos ID’s. 193465709 e 192988296, verifico que ficou sobremaneira comprovada que a quantia de R$1.112,63, bloqueada da conta bancária n.º 0103861523 em 11/04/2024 é de natureza salarial.
Isto porque, na data de 11/04/2024 o devedor recebeu a cifra de R$1.912,63 do seu empregador – Defender Conservação e Limpeza LTDA –, tendo, no mesmo dia, a importância de R$1.112,63 sido bloqueada.
Assim, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os salários, não sendo lícito retê-lo, ainda que parcialmente, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada no ID. 192986522.
Segue em anexo o comprovante do desbloqueio da importância supracitada.
No mais, aguarde-se em Cartório o encerramento da consulta ao SISBAJUD – 04/05/2024 – , quando, então, o executado deverá ser intimado para oferecer eventual impugnação dos demais valores constritos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:41
Deferido o pedido de GENESES JULIAO DA PAZ - CPF: *39.***.*85-20 (EXECUTADO).
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30/04/2024 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a GENESES JULIAO DA PAZ - CPF: *39.***.*85-20 (EXECUTADO).
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29/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:02
Outras decisões
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24/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:57
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:57
Outras decisões
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15/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:16
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703905-75.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NEUMAN GOMES DE MELO EXECUTADO: GENESES JULIAO DA PAZ CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
15/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de GENESES JULIAO DA PAZ em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 13:43
Deferido o pedido de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - CPF: *33.***.*04-34 (AUTOR).
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26/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
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18/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703905-75.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: MARIA NEUMAN GOMES DE MELO EXECUTADO: GENESES JULIAO DA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido neste prazo, arquivem-se novamente os autos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2023 04:35
Processo Desarquivado
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08/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 21:13
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 21:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 20:17
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
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25/03/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2022 12:25
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 06:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 16:58
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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11/03/2022 09:20
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:39
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 15:52
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de GENESES JULIAO DA PAZ em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 17:37
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 13:19
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 21:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de GENESES JULIAO DA PAZ em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 21:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2021 10:25
Recebidos os autos
-
08/02/2021 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO em 29/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:28
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
18/12/2020 15:21
Transitado em Julgado em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de GENESES JULIAO DA PAZ em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Sentença em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Sentença em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 15:33
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:32
Julgado procedente o pedido
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18/11/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/11/2020 15:25
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de GENESES JULIAO DA PAZ em 11/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 17:16
Juntada de Certidão
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16/07/2020 20:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 20:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/06/2020 23:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 10:23
Expedição de Mandado.
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20/03/2020 16:12
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
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19/03/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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