TJDFT - 0730368-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES FIGUEIREDO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES FIGUEIREDO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PRIMAVIA VEICULOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LEONARDO GUEDES FIGUEIREDO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de PRIMAVIA VEICULOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730368-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLAS ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRIMAVIA VEICULOS LTDA, LEONARDO GUEDES FIGUEIREDO, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 09:02
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:21
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730368-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLAS ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRIMAVIA VEICULOS LTDA, LEONARDO GUEDES FIGUEIREDO, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica, a parte autora, intimada a distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, juntando o comprovante no presente feito, no prazo de 15 dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
08/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 22:00
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730368-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLAS ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRIMAVIA VEICULOS LTDA, LEONARDO GUEDES FIGUEIREDO, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO proposta por NICOLAS ALVES DE OLIVEIRA em desfavor de PRIMAVIA VEICULOS LTDA, LEONARDO GUEDES FIGUEIREDO e ITAU UNIBANCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
O autor e o terceiro réu (ITAÚ) noticiaram a celebração de acordo (ID 185485086). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes autora e o terceiro réu (ITAÚ) e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente decisão parcial de mérito (art. 356, CPC).
Ante o exposto, nos termos do art. 356, c/c 487, III, b do CPC, e por tudo o mais que nos autos consta, declaro EXTINTO o processo em relação às partes NICOLAS e ITAÚ em face da transação.
Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC.
Honorários nos termos do pactuado.
Após preclusa esta decisão, em não havendo outros requerimentos, dê-se baixa no nome do réu ITAÚ.
Quanto aos demais réus (PRIMAVIA e LEONARDO), deve seguir o feito.
Assim, proceda-se conforme despacho passado.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/4000-30 (REQUERIDO).
-
02/02/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730368-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLAS ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRIMAVIA VEICULOS LTDA, LEONARDO GUEDES FIGUEIREDO, ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Expeça-se precatória para fins de citação da ré PRIMAVIA.
Quanto ao réu LEONARDO, diante das pesquisas ora anexadas, prossiga-se nos termos da decisão precedente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 06:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:32
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 22:12
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 22:11
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 22:09
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:43
Deferido o pedido de NICOLAS ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*66-92 (REQUERENTE).
-
30/09/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2023 23:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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