TJDFT - 0730223-72.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0730223-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: GERMANO ARRAIS NOGUEIRA, MARCELO DE SOUZA BRITO, FRANCISCO RIBEIRO FILHO REU: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, que foi(ram) anexado(s) recurso(s) de apelação da(s) parte(s) AUTOR: GERMANO ARRAIS NOGUEIRA, MARCELO DE SOUZA BRITO, FRANCISCO RIBEIRO FILHO.
Fica a parte APELADA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 22:53:15.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
09/08/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:11
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido e, por consequência, declaro extinto o feito com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além do pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §1º, CPC.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
17/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 15:02
Falência não decretada
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04/03/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/02/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRITO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0730223-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: GERMANO ARRAIS NOGUEIRA, MARCELO DE SOUZA BRITO, FRANCISCO RIBEIRO FILHO REU: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que foi anexada réplica sob o ID 185740384.
Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 20:20:29.
Rachel Cristiane Eto Servidor Geral -
07/02/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRITO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 10:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:29
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/11/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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