TJDFT - 0728654-09.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 16:25
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:22
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES ARAUJO SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de VANDERLON ARAUJO SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de VALQUIRIA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLONE ARAUJO SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE VALTERLINS DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:00
Conhecido o recurso de TAISA XAVIER NUNES - CPF: *03.***.*56-39 (RECORRENTE) e não-provido
-
10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/04/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:38
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0728654-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRIDO: JOSE VALTERLINS DOS SANTOS, VALQUIRIA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS RECORRENTE: TAISA XAVIER NUNES RECORRIDO: MARIA DE LURDES ARAUJO SILVA, MARCELO ARAUJO SILVA, MARLONE ARAUJO SILVA, VANDERLON ARAUJO SILVA DECISÃO A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal é competência do relator, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
A análise do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso também é de competência do relator, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, não há vinculação a eventual manifestação do Juízo de origem neste ponto.
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que os recorrentes auferem renda mensal em conjunto em valor que não os qualificam como hipossuficientes.
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas para recolhimento do preparo, composto das custas processuais mais preparo strictu sensu (art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de deserção, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 9099/95, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias".
Brasília/DF, 19 de março de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
19/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE VALTERLINS DOS SANTOS - CPF: *58.***.*20-68 (RECORRIDO).
-
19/03/2024 12:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/03/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0728654-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRIDO: JOSE VALTERLINS DOS SANTOS, VALQUIRIA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS RECORRENTE: TAISA XAVIER NUNES RECORRIDO: MARIA DE LURDES ARAUJO SILVA, MARCELO ARAUJO SILVA, MARLONE ARAUJO SILVA, VANDERLON ARAUJO SILVA DESPACHO A documentação acostada aos autos não é suficiente para comprovar a hipossuficiência dos recorrentes.
O fato de não possuírem carteira assinada não significa, por si só, ausência de renda.
Demais disso, os recorrentes são casados, o que pressupõe a divisão de despesas.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovação da hipossuficiência, com a juntada, entre outros documentos, dos extratos de todas as contas correntes e poupança (pena de verificação via SISBAJUD), sob pena de indeferimento do benefício.
Brasília/DF, 11 de março de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
11/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/02/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0728654-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRIDO: JOSE VALTERLINS DOS SANTOS, VALQUIRIA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS RECORRENTE: TAISA XAVIER NUNES RECORRIDO: MARIA DE LURDES ARAUJO SILVA, MARCELO ARAUJO SILVA, MARLONE ARAUJO SILVA, VANDERLON ARAUJO SILVA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
19/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/02/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:04
Processo Reativado
-
28/11/2023 15:38
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:20
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de MARLONE ARAUJO SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de VANDERLON ARAUJO SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:31
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/10/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 15:28
Conhecido o recurso de TAISA XAVIER NUNES - CPF: *03.***.*56-39 (RECORRENTE) e provido
-
30/10/2023 15:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:30
Conhecido o recurso de TAISA XAVIER NUNES - CPF: *03.***.*56-39 (RECORRENTE) e provido
-
25/10/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
01/10/2023 11:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/09/2023 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/09/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/09/2023 13:20
Juntada de intimação de pauta
-
11/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
31/08/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/08/2023 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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