TJDFT - 0728654-09.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:56
Determinado o arquivamento
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17/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/10/2024 09:14
Decorrido prazo de TAISA XAVIER NUNES - CPF: *03.***.*56-39 (EXEQUENTE) em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TAISA XAVIER NUNES em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728654-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA XAVIER NUNES EXECUTADO: MARCELO ARAUJO SILVA, MARLONE ARAUJO SILVA, VANDERLON ARAUJO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente ao MARCELO ARAUJO SILVA, MARLONE ARAUJO SILVA e VANDERLON ARAUJO SILVA, encaminhado para o endereço: Conjunto 11 HC Rua 3, CASA 65, Núcleo Habitacional Novo Gama, NOVO GAMA - GO - CEP: 72860-203, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens das partes devedoras passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
07/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:09
Deferido o pedido de TAISA XAVIER NUNES - CPF: *03.***.*56-39 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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19/09/2024 19:49
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 18:07
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:07
Deferido o pedido de JOSE VALTERLINS DOS SANTOS - CPF: *58.***.*20-68 (EXECUTADO), VALQUIRIA BATISTA PEREIRA - CPF: *59.***.*76-04 (EXECUTADO).
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04/09/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:53
Decorrido prazo de MARLONE ARAUJO SILVA - CPF: *59.***.*37-00 (EXECUTADO), JOSE VALTERLINS DOS SANTOS - CPF: *58.***.*20-68 (EXECUTADO), MARCELO ARAUJO SILVA - CPF: *59.***.*50-91 (EXECUTADO), VALQUIRIA BATISTA PEREIRA - CPF: *59.***.*76-04 (EXECUTADO), V
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANDERLON ARAUJO SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLONE ARAUJO SILVA em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE VALTERLINS DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VALQUIRIA BATISTA PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO SILVA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728654-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAISA XAVIER NUNES DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 202364873), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 202364875 e ID 202364876).
Cancele-se a baixa com relação aos requeridos condenados: MARCELO ARAUJO SILVA, MARLONE ARAUJO SILVA, VANDERLON ARAUJO SILVA JOSE VALTERLINS DOS SANTOS e VALQUIRIA BATISTA PEREIRA Por conseguinte, intimem-se as partes executadas para pagarem voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil/2015.
Advirtam-se as partes devedoras de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentarem as suas impugnações, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros das partes executadas pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo as partes executadas figurarem como depositárias dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens das partes devedoras passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
03/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:55
Deferido o pedido de TAISA XAVIER NUNES - CPF: *03.***.*56-39 (REQUERENTE).
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01/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
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28/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:42
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de VALQUIRIA BATISTA PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de TAISA XAVIER NUNES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de JOSE VALTERLINS DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/01/2024 17:26
Decorrido prazo de TAISA XAVIER NUNES - CPF: *03.***.*56-39 (REQUERENTE), MARCELO ARAUJO SILVA - CPF: *59.***.*50-91 (REQUERIDO), MARLONE ARAUJO SILVA - CPF: *59.***.*37-00 (REQUERIDO) e VANDERLON ARAUJO SILVA - CPF: *27.***.*49-34 (REQUERIDO) em 23/01/20
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de VANDERLON ARAUJO SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MARLONE ARAUJO SILVA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2023 08:00
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:10
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 00:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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22/08/2023 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2023 16:16
Decorrido prazo de JOSE VALTERLINS DOS SANTOS - CPF: *58.***.*20-68 (REQUERIDO) em 28/07/2023.
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de VANDERLON ARAUJO SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARLONE ARAUJO SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 21:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:10
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/07/2023 22:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:14
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 22:14
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/07/2023 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/07/2023 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARLONE ARAUJO SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 21:26
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/05/2023 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:07
Indeferido o pedido de TAISA XAVIER NUNES - CPF: *03.***.*56-39 (REQUERENTE)
-
17/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:29
Deferido o pedido de TAISA XAVIER NUNES - CPF: *03.***.*56-39 (REQUERENTE).
-
08/03/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:50
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/02/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/02/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/02/2023 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 00:25
Recebidos os autos
-
02/02/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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