TJDFT - 0728443-42.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:44
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AKIN COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL LOCADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 – Ação de despejo.
Perda superveniente do objeto. Ônus de sucumbência.
Causalidade.
Na forma do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil, “nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”.
A entrega das chaves após o ajuizamento da ação de despejo equipara-se ao reconhecimento do pedido, e constitui causa da ação, o que atrai os ônus de sucumbência em desfavor do locatário.
Aplica-se, pois, o critério da causalidade. 2 – Recurso conhecido e desprovido. (la) -
24/09/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 20:58
Conhecido o recurso de AKIN COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 09:15
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 19:39
Recebidos os autos
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22/05/2024 19:39
Outras Decisões
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18/04/2024 22:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 06:58
Recebidos os autos
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05/04/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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25/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/03/2024 23:27
Recebidos os autos
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20/03/2024 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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