TJDFT - 0717409-17.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 14:53
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
23/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:18
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:52
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717409-17.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS REVEL: EZEQUIEL SOUZA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo, intimado para trazer aos autos o instrumento de acordo no qual conste a firma reconhecida da parte executada, eis que esta não possui advogado constituído nos autos, o exequente informou que o executado encontra-se em local de difícil acesso, sendo o contato realizado unicamente pelo aplicativo whatsapp, sendo impossível a juntada do documento solicitado (id. 171027346).
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Transcorrido esse prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas nestes autos, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente.
Por outro lado, verifico que a última parcela do acordo vence em 10/12/2023.
Assim, fica desde já, intimado o exequente para, caso haja cumprimento integral do acordo, informar o juízo para extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado digitalmente - -
20/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717409-17.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS REVEL: EZEQUIEL SOUZA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a ordem exarada na ID. 166461792, advertindo-o de que a sua inércia implicará na suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:28
Outras decisões
-
16/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717409-17.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS REVEL: EZEQUIEL SOUZA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora instrumento de acordo no qual conste a firma reconhecida da parte executada, eis que esta não possui advogado constituído nos autos.
Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:41
Outras decisões
-
25/07/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717409-17.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS REVEL: EZEQUIEL SOUZA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos conforme ID 158570411 - R$ 1.468,86 - em favor da parte exequente.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sem prejuízo, intimo a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:00
Outras decisões
-
06/07/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA CONCEICAO em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 01:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:55
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA CONCEICAO - CPF: *71.***.*06-28 (REVEL) em 27/01/2023.
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA CONCEICAO em 27/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:17
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 09:00
Recebidos os autos
-
20/07/2022 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA CONCEICAO em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 22:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 15:07
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:55
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/03/2022 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2022 18:25
Transitado em Julgado em 22/03/2022
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA CONCEICAO em 18/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA CONCEICAO em 10/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:07
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 15:29
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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