TJDFT - 0722372-98.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:16
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:16
Outras decisões
-
22/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
28/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0722372-98.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI e outros Requerido: MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/09/2024 14:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0722372-98.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida, intimada por EDITAL, realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Sem prejuízo, remeto os autos à Curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:37
Decorrido prazo de MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:40
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 19:53
Expedição de Edital.
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:30
Outras decisões
-
13/05/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 18:52
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 1.738,69 (um mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), quantia referente à cártula de cheque de ID 145338223, atualizada até 15/12/2022 conforme a planilha de ID 145338224, sobre o qual deverá incidir atualização monetária a contar da respectiva data de emissão e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da respectiva data de apresentação ao banco sacado (25/04/2022 – ID 145338223 – fls. 1 e 2), em conformidade à tese firmada no REsp 1.556.834/SP - Tema 942.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 20:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:37
Outras decisões
-
07/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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24/07/2023 00:10
Publicado Edital em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias Número do processo: 0722372-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-90, contra REQUERIDO: MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-82, Objeto: Citação de MULTISERVICOS LOCADORA DE CONTAINER LTDA - ME (CPF: 08.***.***/0001-82); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 1.738,69 um mil e setecentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 15:08:20.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
19/07/2023 15:09
Expedição de Edital.
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 16:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:37
Deferido o pedido de LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
29/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
02/05/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/03/2023 16:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:10
Outras decisões
-
13/01/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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