TJDFT - 0704445-31.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2025 11:58
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2025 11:58
Deferido em parte o pedido de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*03-20 (EXEQUENTE)
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17/01/2025 11:58
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/11/2024
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11/12/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão de venda
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09/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão de venda
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05/09/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:28
Publicado Edital em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA PROCESSO Nº: 0704445-31.2017.8.07.0009 EXEQUENTE: ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*03-20 ADVOGADO: Alcir Gomes Rodrigues - OAB DF0057993 EXECUTADO: JOSENALDO SILVA - CPF: *83.***.*22-91 ADVOGADO: Defensoria Pública do Distrito Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL O Excelentíssimo Sr.
Dr.
MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 08 de outubro de 2024, às 17h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 11 de outubro de 2024, às 17h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE Nº 4, CONJUNTO 11, QUADRA QR 606, SAMAMBAIA, DISTRITO FEDERAL, medindo 8,00 m de frente e fundo e 15,00 m pelas laterais, totalizando a área de 120,00 m², limitando-se pela frente com via pública, pelo fundo com o lote 7, pela lateral direita com o lote 3, pela lateral esquerda com o lote 5, matriculado sob o nº 291369 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID 203992393).
AVALIAÇÃO DO BEM: No lote encontra-se erigida uma casa de alvenaria, com área de construção de 320,00m², tipo sobrado, de três pavimentos, piso cerâmica, com pátio interno que serve de garagem para dois carros.
A casa possui no 1º pavimento: 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro, 02 quartos.
No 2º pavimento: 01 sala e 03 quartos, sendo um suíte.
No 3º pavimento: 01 salão de jogos, 01 banheiro, espaço de churrasqueira, cozinha e terraço.
O imóvel possui pintura envelhecida necessitando de revitalização.
Avaliado em R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em 04 de maio de 2023 (ID 158059448). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Até 10 de julho de 2024 não consta nenhum ônus na matrícula do imóvel (ID 203992393).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará nos autos, em 10 (dez) dias, contados da arrematação, a respectiva quitação.
Após a apresentação da comprovação de quitação dos débitos, será autorizado o ressarcimento do valor pago, mediante expedição de alvará em favor do arrematante (ID 208358706).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO JUIZ DE DIREITO *assinado e datado eletronicamente* -
30/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 14:51
Expedição de Edital.
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704445-31.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: JOSENALDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos vieram conclusos para esclarecimento em relação à responsabilidade pelos débitos anteriores do imóvel, a fim de auxiliar na elaboração do edital de leilão do imóvel deferido no ID. 203325022.
Destaco que a responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará nos autos, em 10 (dez) dias, contados da arrematação, a respectiva quitação.
Após a apresentação da comprovação de quitação dos débitos, será autorizado o ressarcimento do valor pago, mediante expedição de alvará em favor do arrematante.
No mais, ficam mantidas todas as determinações da decisão de ID. 203325022.
Aguarde-se a elaboração do edital do leilão, encaminhem-se os autos para a pasta de “aguardar diligência”.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:03
Outras decisões
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21/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704445-31.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: JOSENALDO SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO LEILÃO Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização do leilão judicial: 1º PREGÃO Data e hora: 08/10/2024 17:50 2º PREGÃO Data e hora: 11/10/2024 17:50 Local: www.brasilialeiloes.com.br *datado e assinado digitalmente* -
16/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:29
Recebidos os autos
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14/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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14/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704445-31.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: JOSENALDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ESTEMILDE PEREIRA DE ARAÚJO em desfavor de JOSENALDO SILVA, visando à dissolução do condomínio com a consequente alienação judicial do imóvel localizado na QR 606, Conjunto 11, Casa 04, Samambaia/DF, CEP 72.322-212.
Considerando a ausência de impugnação das partes quanto ao laudo de ID. 158059448, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Assim, DEFIRO novamente a alienação, em leilão judicial, do imóvel localizado na QR 606, Conjunto 11, Lote 04, Samambaia/DF, CEP 72.322-212, registrado junto ao Cartório de Imóveis, registrado junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, matrícula n.º 291369 (em anexo).
Preclusa esta decisão remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para designação de data para realização da hasta pública, observando-se o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
O produto da arrematação deverá ser dividido de forma igualitária entre as parte.
Para lance mínimo deverá ser observado o valor de R$380.000,00 (ID. 158059448).
Caso não haja êxito na venda do imóvel na 1ª hasta pública, autorizo a alienação deste, na 2ª hasta pública, por valor não inferior a 50% do preço mínimo já fixado, respeitando-se o disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
O leilão poderá ser realizado por um dos leiloeiros credenciados junto a este e.
Tribunal, dispensada a modalidade presencial.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverá ser suportada pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as partes.
Não havendo a arrematação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:33
Outras decisões
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04/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704445-31.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: JOSENALDO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da decisão de ID 168974448, intimo a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. *datado e assinado digitalmente* -
21/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2023 00:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704445-31.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: JOSENALDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo a tramitação do feito por 180 (cento e oitenta) dias para que a parte autora diligencie visando a alienação do imóvel de forma particular, conforme requerido em ID. 167533627.
Ressalto que a alienação deve ser feita nos estritos termos da sentença, respeitando a avaliação constante dos autos, e com depósito do valor da venda em conta judicial para partilha entre as partes.
Após o transcurso do referido prazo, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 16:12
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704445-31.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: JOSENALDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o autor se manifestar sobre o interesse na adjudicação do imóvel, haja vista as diversas tentativas infrutíferas de alienação do bem.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito Destaco que a avaliação do imóvel foi realizada no ID 158059448.
Não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo definitivo, em observância à sentença proferida no ID 46457622. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:36
Outras decisões
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20/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
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28/05/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:21
Recebidos os autos
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24/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:21
Outras decisões
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13/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 17:51
Recebidos os autos
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19/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 17:51
Outras decisões
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27/01/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 10/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 20:38
Juntada de Petição de certidão de venda
-
07/04/2022 00:22
Publicado Edital em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Edital em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:50
Expedição de Edital.
-
17/03/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 11:08
Recebidos os autos
-
04/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/02/2022 17:36
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO em 17/02/2022 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 00:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 16:28
Juntada de termo
-
28/07/2021 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2021 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 22:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 17:31
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/02/2021 16:47
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO em 25/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 08:07
Juntada de Petição de certidão de venda
-
10/12/2020 18:42
Juntada de Petição de certidão de venda
-
26/11/2020 03:08
Publicado Edital em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:38
Expedição de Edital.
-
06/11/2020 16:05
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 08:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
04/11/2020 15:13
Recebidos os autos
-
04/11/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO em 18/09/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:50
Recebidos os autos
-
27/07/2020 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2020 16:21
Juntada de Petição de certidão de venda
-
08/07/2020 09:06
Juntada de Petição de certidão de venda
-
29/06/2020 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 23:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2020 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:06
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2020 02:24
Publicado Edital em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Edital em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 01:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 17:19
Expedição de Edital.
-
07/05/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 16:21
Recebidos os autos
-
22/04/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 10:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
20/03/2020 14:05
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 14:56
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 15:57
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 11:52
Recebidos os autos
-
27/01/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2019 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 08:47
Juntada de Petição de certidão de venda
-
11/12/2019 11:51
Juntada de Petição de certidão de venda
-
18/11/2019 23:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:31
Publicado Edital em 12/11/2019.
-
12/11/2019 03:16
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
12/11/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 16:30
Expedição de Edital.
-
07/11/2019 16:30
Juntada de edital
-
07/11/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 08:45
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 17:46
Recebidos os autos
-
23/10/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 09:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
21/10/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 13:10
Recebidos os autos
-
21/10/2019 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
17/10/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 08:44
Publicado Sentença em 09/10/2019.
-
09/10/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 11:37
Recebidos os autos
-
07/10/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 11:37
Homologada a Transação
-
04/10/2019 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 02:46
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 15:50
Decorrido prazo de JOSENALDO SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 14:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2019 02:53
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:21
Decorrido prazo de JOSENALDO SILVA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:59
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/09/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2019 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 07:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 07:21
Juntada de mandado
-
19/08/2019 07:14
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2019 15:11
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 04:41
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 20:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 20:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 14:56
Juntada de diligência
-
15/07/2019 14:12
Recebidos os autos
-
15/07/2019 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 02:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2019 19:34
Expedição de Mandado.
-
30/06/2019 19:34
Juntada de mandado
-
27/06/2019 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2019 00:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 16:18
Juntada de mandado
-
26/03/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 16:12
Juntada de mandado
-
25/03/2019 17:45
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/03/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 14:44
Recebidos os autos
-
28/02/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2019 00:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 09:13
Decorrido prazo de JOSENALDO SILVA em 15/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 00:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2018 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2018 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 15:32
Juntada de mandado
-
19/12/2018 15:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
18/12/2018 11:11
Recebidos os autos
-
18/12/2018 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2018 04:08
Processo Desarquivado
-
12/12/2018 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 08:14
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2018 06:18
Decorrido prazo de JOSENALDO SILVA em 23/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 03:04
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 18:32
Recebidos os autos
-
12/11/2018 16:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/11/2018 09:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2018 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 12:47
Decorrido prazo de JOSENALDO SILVA em 08/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 11:23
Decorrido prazo de ESTEMILDE PEREIRA DE ARAUJO em 06/11/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 03:32
Publicado Sentença em 16/10/2018.
-
15/10/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 11:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
09/10/2018 11:18
Recebidos os autos
-
09/10/2018 11:18
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2018 11:18
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2018 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/09/2018 18:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/09/2018 18:14
Recebidos os autos
-
16/09/2018 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 17:40
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 11:47
Recebidos os autos
-
02/08/2018 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/07/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 17:07
Recebidos os autos
-
25/07/2018 17:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2018 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/07/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 16:53
Recebidos os autos
-
18/07/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 06:13
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 10:24
Recebidos os autos
-
22/06/2018 10:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2018 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2018 15:21
Decorrido prazo de JOSENALDO SILVA em 13/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 13:37
Decorrido prazo de JOSENALDO SILVA em 08/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 03:12
Publicado Certidão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 11:40
Recebidos os autos
-
01/06/2018 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2018 03:10
Publicado Intimação em 01/06/2018.
-
31/05/2018 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2018 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 14:20
Recebidos os autos
-
18/04/2018 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2018 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 15:47
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 15:44
Juntada de mandado
-
10/04/2018 15:12
Recebidos os autos
-
10/04/2018 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2018 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 15:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
05/03/2018 15:27
Audiência Conciliação realizada - 05/03/2018 14:50
-
05/03/2018 02:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
29/01/2018 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2018 00:17
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
17/01/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 05:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 15:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
07/12/2017 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 15:16
Audiência conciliação designada - 05/03/2018 14:50
-
06/12/2017 16:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
04/10/2017 20:04
Recebidos os autos
-
04/10/2017 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2017 15:03
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2017 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 18:32
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 19:08
Recebidos os autos
-
25/09/2017 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2017 13:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
25/09/2017 13:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 10:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
25/09/2017 10:51
Distribuído por sorteio
-
21/09/2017 18:01
Classe Processual DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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