TJDFT - 0700260-34.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 19:08
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0700260-34.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: GERALDO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 171399111) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Outrossim, converto em penhora a quantia de R$400,00, referente à entrada do acordo firmado, e promovo a transferência do valor para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada, bem como desbloqueio os demais valores e contas do executado via Sisbajud (extrato anexo).
Oportunamente, expeça-se alvará eletrônica em favor da credora.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 11 de setembro de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
11/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0700260-34.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME Requerido(a): EXECUTADO: GERALDO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de prioridade de tramitação aviado pelo executado, pois o benefício é concedido àqueles que figuram no polo ativo da demanda.
Intime-se, com urgência, o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos os extratos bancários constando a movimentação dos últimos 03 (três) meses da(s) conta(s) sob a(s) qual(is) incidiu(ram) a(s) penhora(s) e demais documentos comprobatórios do alegado na manifestação id 170594096, bem como, caso queira, aviar proposta de acordo consignado o valor e quantidade de parcelas, sob pena de prosseguimento da execução e levantamento de eventuais valores bloqueados em favor do exequente, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação ou escoado em branco o prazo acima, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da impugnação aviada pelo executado.
Após, tornem conclusos.
Santa Maria-DF, 31 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:37
Indeferido o pedido de GERALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*20-20 (EXECUTADO)
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31/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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31/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 16:02
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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22/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700260-34.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: GERALDO FERREIRA DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 10/07/2023.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 18 de julho de 2023. -
18/07/2023 19:06
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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18/07/2023 19:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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18/05/2023 18:52
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:52
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 19:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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11/04/2023 19:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 11/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 00:19
Recebidos os autos
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10/04/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 17:56
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:56
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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13/01/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/01/2023 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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