TJDFT - 0714353-39.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
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17/10/2024 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:44
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714353-39.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:01
Outras decisões
-
31/07/2024 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*95-38 (REQUERIDO).
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:15
Outras decisões
-
03/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:17
Outras decisões
-
22/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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19/03/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714353-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 19/03/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio. 24/01/2024 18:16 LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM -
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714353-39.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, tendo em vista a questão de saúde devidamente demonstrada no ID. 184255271 inviabilizando o comparecimento da parte ré à audiência, comunique-se ao NUVIMEC para que providencie a remarcação da referida audiência.
Ademais, quanto ao pedido da gratuidade da justiça, nota-se que o juízo já oportunizou a instrução do referido pleito, entretanto, o prazo decorreu in albis, motivo pelo qual o referido pedido já foi indeferido conforme decisões ID. 164350532 e ID. 176443330.
Ante o exposto, mantenho o indeferimento.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 18:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:45
Deferido em parte o pedido de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*95-38 (REQUERIDO)
-
23/01/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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18/12/2023 21:11
Juntada de Certidão
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18/12/2023 21:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 02:20
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:49
Deferido o pedido de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*95-38 (REQUERIDO) e RENATO RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *87.***.*69-68 (REQUERENTE).
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02/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714353-39.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a fase processual dos presentes autos, vez que este encontra-se apto à sentença, determino, de forma prévia à designação da audiência de conciliação e mediação pugnada pelo requerente ao ID. 171514399, a intimação da parte autora, para que informe acerca de seu interesse na designação da mencionada audiência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida trazer documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da mesma.
Após, retornem-se conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/09/2023 16:55
Outras decisões
-
13/09/2023 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714353-39.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da documentação juntada pelo autor na petição de ID. 168099661.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:08
Outras decisões
-
10/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714353-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Converto o feito em diligência.
Determino ao autor que junte aos autos documento referente à matrícula do imóvel relacionado em seu pedido.
Sem prejuízo, junte aos autos a sentença completa, com referência específica ao imóvel, para fins de análise do pleito, considerando que a apresentada refere-se apenas a embargos de declaração, e sem menção específica ao bem, e diz respeito a direitos incidentes sobre o imóvel, e não a bem quitado e registrado.
O não atendimento do determinado implicará extinção do feito por inépcia da inicial, considerando que os documentos acima são essenciais para o deslinde do processo.
Prazo: 15 dias. -
20/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
20/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:19
Outras decisões
-
06/07/2023 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:24
Outras decisões
-
04/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:53
Outras decisões
-
19/06/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CLAUDECI FERREIRA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 00:22
Publicado Edital em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 20:57
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
15/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:37
Deferido em parte o pedido de RENATO RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *87.***.*69-68 (REQUERENTE)
-
08/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO DE SOUSA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 10:52
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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