TJDFT - 0716625-70.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:48
Outras decisões
-
13/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:42
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/05/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/05/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716625-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA MARLECIA TORRES XIMENES REVEL: KATIA DA SILVA SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados pela ré.
O pedido de produção de prova oral, de ID 192000822, será analisado posteriormente. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:45
Outras decisões
-
15/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716625-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA MARLECIA TORRES XIMENES REU: KATIA DA SILVA SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Habilitou-se no ID 189812426 ré KATIA DA SILVA SENA, representada pela Defensoria Pública.
Documentos que comprovam a hipossuficiência juntados na petição de habilitação.
Assim sendo, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se e intime-se.
Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, certificado no ID 189828864, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
14/03/2024 16:27
Decretada a revelia
-
13/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:23
Publicado Edital em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:30
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716625-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA MARLECIA TORRES XIMENES REU: KATIA DA SILVA SENA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
26/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 02:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:08
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716625-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA MARLECIA TORRES XIMENES REU: KATIA DA SILVA SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
27/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716625-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA MARLECIA TORRES XIMENES REU: KATIA DA SILVA SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por hora, o pedido de expedição de carta precatória, uma vez que as pesquisas realizadas no ID 162620953 e 162620952 apontaram endereços ainda não diligenciados.
Assim, à secretaria para que expeça os mandados de citação dirigidos aos endereços apontados nas pesquisas SIEL e INFOSEG. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:13
Outras decisões
-
07/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:04
Outras decisões
-
15/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 01:47
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:51
Outras decisões
-
13/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/12/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
02/11/2022 23:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:39
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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