TJDFT - 0703001-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:52
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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11/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 03/12/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703001-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: LEIBER TELES FERNANDES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 3 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/09/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703001-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: LEIBER TELES FERNANDES DESPACHO Com base no Princípio da Cooperação e considerando que já foi realizado pesquisa de endereços nos sistemas INFOSEG, RENAJUD E SIEL (ID. 168795650), determino à Secretaria para que promova consultas de endereços, no sistema SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Vindo o resultado, INTIME-SE a parte autora para indicar os endereços diligenciados nos autos, com os respectivos IDs. e informar aqueles pendentes de cumprimento, bem como recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Esgotadas as diligências, retornem os autos para apreciação do pedido de citação editalícia do requerido (ID. 198242054).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
15/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703001-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: LEIBER TELES FERNANDES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de abril de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703001-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: LEIBER TELES FERNANDES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703001-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: LEIBER TELES FERNANDES DESPACHO Considerando o resultado da pesquisa de endereços realizada nos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL (ID. 168795650), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os endereços diligenciados, com os respectivos IDs e informar aqueles pendentes de cumprimento.
Feito, procedam-se, de ordem, às expedições necessárias somente os endereços ainda não diligenciados.
Esgotadas as diligências, retornem os autos para apreciação do pedido de citação editalícia de ID. 183247090.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 13:25
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703001-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: LEIBER TELES FERNANDES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703001-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: LEIBER TELES FERNANDES CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "ENDEREÇO INCOMPLETO".
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC) ou suspensão da execução (art. 921, III do CPC), conforme o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 20 de julho de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
17/07/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 07/06/2023 23:59.
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11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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11/04/2023 21:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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21/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:42
Outras decisões
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16/03/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:38
Declarada incompetência
-
15/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 18:06
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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