TJDFT - 0726660-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:55
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO - CPF: *00.***.*91-53 (REQUERENTE)
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13/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726660-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de ação de conhecimento proposta por ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à inicial, a fim de que fosse juntado o comprovante de residência legível, justificado o pedido de gratuidade de justiça, bem como deduzido o pedido definitivo, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte autora descumpriu a determinação judicial o que, por conseguinte, demonstra sua falta de interesse no prosseguimento do feito.
Assim, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:23
Indeferida a petição inicial
-
04/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726660-94.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para cumprir a decisão de emenda ID 183707950.
Observe-se que a guia de custas iniciais juntada ao ID 186908790, e respectivo comprovante de pagamento, está endereçada a órgão do poder judiciário de outro estado.
Prazo: 5 (cinco) dias, pois se trata da segunda emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
20/02/2024 15:14
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEIXOTO TIBERIO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/12/2023 18:42
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:42
Declarada incompetência
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14/12/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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