TJDFT - 0714529-33.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:36
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BRXNQ TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRXNQ TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 17:16
Desentranhado o documento
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BRXNQ TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte Requerente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Fica, contudo, sobrestada a cobrança da verba de sucumbência por se tratar de beneficiária da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 31 de julho de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:41
Outras decisões
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31/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:01
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714529-33.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AINA DE CARVALHO FRANCA REU: BRXNQ TELECOMUNICACOES LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 18 de agosto de 2023 13:31:02.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de BRXNQ TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714529-33.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AINA DE CARVALHO FRANCA REU: BRXNQ TELECOMUNICACOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, verifico que a decisão de ID 145522047 indeferiu a tutela de urgência e determinou a designação de audiência de conciliação perante o NUVIMEC, a qual não designada, tendo sido a ré citada para apresentar contestação diretamente.
Diante de tal equívoco, tenho por tornar sem efeito as certidões de ID 152634185 e 153195663, sobretudo porque o prazo para contestar deveria fluir a partir da audiência de conciliação, consoante regra do art. 335, I, do CPC e não da juntada do mandado, sobretudo porque assim foi o comando de ID 145522047.
Assim, não tendo sido designada a audiência por equivoco, tenho por tempestiva a contestação.
Superada tal questão, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de designar data para a realização da audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dito tudo isso, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/07/2023 06:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:18
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 16/03/2023
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22/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de BRXNQ TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 17:02
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/12/2022 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2022 08:25
Recebidos os autos
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14/12/2022 08:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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