TJDFT - 0712149-37.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em face de JEFFERSON MARQUES SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida ao ID 169041751 resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida , bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD , conforme protocolo que se segue.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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29/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 13:37
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:38
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712149-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: JEFFERSON MARQUES SANTOS DESPACHO Retire do processo a petição de ID 167105801, uma vez que protocolada nos autos por equivoco.
Aguarde-se por 15(quinze) dias para que o autor junte aos autos a localização do veículo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
04/08/2023 21:30
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712149-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: JEFFERSON MARQUES SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor para comprovar a veracidade da informação constante na petição ID nº. 167105801, mediante documentos (fotografia por exemplo, QUE CONTENHA A PLACA DO VEÍCULO E ALGUMA INFORMAÇÃO QUE COMPROVE A LOCALIZAÇÃO) a fim de comprovar a real localização do bem no endereço indicado, tendo em vista diligência já realizada, sem êxito.
Atente para certidão id 140090218:"Constou na diligência id 140090218 que o réu mora no endereço mas não possui o carro: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, no dia 16/10, por volta das 12h30, estive na QUADRA 07, CASA 28, SETOR LESTE DO GAMA/DF, e lá não vi o veículo indicado.
Na ocasião, conversei com a Sra.
Vera Lúcia e ela me disse que seu filho JEFFERSON MARQUES SANTOS mora naquele endereço, mas que ele não possui o carro descrito no mandado.
Assim, feita a busca, deixei de proceder a apreensão do veículo, pois não o encontrei e nem houve contato por parte do representante do autor. " Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
Gama, 1 de agosto de 2023 12:43:26.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
01/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712149-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: JEFFERSON MARQUES SANTOS DESPACHO O pedido (ID 165661169) de intimação da parte ré para apresentar o veículo, mostra-se sem efetividade na realidade forense.
Foi realizada diligência de busca e apreensão, tendo restado a informação quanto ao local de residência do requerido e que não está na posse do bem.
Se o réu não indicou o paradeiro do veículo no momento da diligência, não irá indicar agora, mesmo que intimado.
Se não paga o financiamento do veículo, não irá pagar a multa decorrente da situação. É preciso notar que tais diligências somente vão retardar o efetivo cumprimento da busca, objetivo maior da ação de busca e apreensão, retardando também a citação da parte, posto que a lei de regência do feito.
Quando o bem não é encontrado, cabe ao autor exercer a faculdade da conversão da ação de busca em execução.
Isto para possibilitar a execução do valor do bem, a citação do demandado e o desenvolvimento do processo.
Do contrário é autorizada a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Promova, o autor, andamento ao feito de acordo com as determinações precedentes.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
24/07/2023 06:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 02:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JEFFERSON MARQUES SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2022 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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