TJDFT - 0702029-86.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN - CNPJ: 07.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702029-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN EXECUTADO: ALISSON HONORIO ALVES, ANA CAROLINA HONORIO ALVES DA SILVA, ANA PAULA HONORIO ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito, concedo, por derradeiro, o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação constante no ID 242459690. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
08/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:05
Outras decisões
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10/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:15
Outras decisões
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17/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702029-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN EXECUTADO: ALISSON HONORIO ALVES, ANA CAROLINA HONORIO ALVES DA SILVA, ANA PAULA HONORIO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para juntar aos autos procuração com poderes para levantamento de alvará em favor de MARTINS E MEURER ADVOGADOS, CNPJ: 55.***.***/0001-09, no prazo de 05 dias.
Cumprido o disposto acima, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor do valor bloqueado de ID. 224237934 (dados bancários de ID. 230984940).
Após, intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo atualizado com decote dos valores levantado e dizer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
22/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:19
Outras decisões
-
14/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA HONORIO ALVES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA PAULA HONORIO ALVES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ALISSON HONORIO ALVES em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 23:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 19:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:53
Outras decisões
-
30/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:00
Outras decisões
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26/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702029-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN EXECUTADO: ALISSON HONORIO ALVES, ANA CAROLINA HONORIO ALVES DA SILVA, ANA PAULA HONORIO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Conforme comprovação abaixo, extraída do sistema de transferência Bankjus, o alvará eletrônico falhou: Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
Ao credor para indicar dados bancários aptos à transferência.
Em seguida, retornem os autos à expedição de alvará, com brevidade. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
15/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:08
Outras decisões
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17/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ALISSON HONORIO ALVES em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702029-86.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN Requerido: ALISSON HONORIO ALVES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702029-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN EXECUTADO: ALISSON HONORIO ALVES, ANA CAROLINA HONORIO ALVES DA SILVA, ANA PAULA HONORIO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de descumprimento do acordo noticiada na petição de ID 177524306, reitere-se a pesquisa no SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 2 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:41
Outras decisões
-
15/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA PAULA HONORIO ALVES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA HONORIO ALVES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ALISSON HONORIO ALVES em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:57
Outras decisões
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16/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/11/2023 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA HONORIO ALVES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702029-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN EXECUTADO: ALISSON HONORIO ALVES, ANA CAROLINA HONORIO ALVES DA SILVA, ANA PAULA HONORIO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento (físico ou eletrônico, conforme o caso) do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 168004844) em favor do condomínio exequente, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido no ID 170077455 (procuração ID 148634210).
Defiro o pedido formulado na petição ID 170077455 para determinar a suspensão do feito até o dia 22/01/2024, nos termos do art. 922, do CPC.
Findo o prazo de suspensão, promova o autor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de imediata aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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31/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ANA PAULA HONORIO ALVES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702029-86.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN Requerido: ALISSON HONORIO ALVES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/08/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702029-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN EXECUTADO: ALISSON HONORIO ALVES, ANA CAROLINA HONORIO ALVES DA SILVA, ANA PAULA HONORIO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR atinente ao requerido ALISSON HONORIO ALVES retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
19/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:55
Outras decisões
-
10/05/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:13
Outras decisões
-
15/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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