TJDFT - 0764875-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:17
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCELLUS MUNIZ ROCHA RIBEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCELLUS MUNIZ ROCHA RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o cumprimento da obrigação de fazer e adimplemento da obrigação de pagar em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
01/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:53
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
23/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764875-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO REQUERENTE: MARCELLUS MUNIZ ROCHA RIBEIRO EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, nos termos da decisão de ID 176297433 - Pág. 1.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 173,34, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO - CPF/CNPJ: *35.***.*09-99, Banco de Brasília - BRB, agência 106, conta 106042110-8.
Por outro lado, verifico que não houve o cumprimento da determinação de ID 176297433 - Pág. 2.
Assim, intime-se a parte autora (Cynthia e Marcellus), pessoalmente, via WhatsApp, para ciência dos documentos apresentados no ID 171836652, bem como para informar se resta cumprida a obrigação de fazer (portabilidade da linha (61) 99219-0057, em favor do beneficiário e segundo autor MARCELLUS MUNIZ ROCHA RIBEIRO), ciente de que seu silêncio será entendido como anuência.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:25
Outras decisões
-
13/12/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 09:19
Decorrido prazo de CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 07:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:00
Outras decisões
-
11/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCELLUS MUNIZ ROCHA RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCELLUS MUNIZ ROCHA RIBEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764875-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO, MARCELLUS MUNIZ ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A SENTENÇA Primeiramente, em razão da preclusão consumativa, não conheço dos embargos de declaração opostos sob o ID. 170849150.
Passo à análise dos embargos de declaração opostos sob ID. 170774680.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, obscuridade.
Percebe-se que, na verdade, conforme apontado pela própria recorrente, que a pretensão do recurso oposto é a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos sob ID. 170774680 e mantenho a sentença proferida.
Intime-se, atentando-se para a ausência de constituição de advogado pelos autores. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:46
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:47
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764875-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO, MARCELLUS MUNIZ ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, indefiro o pedido de dilação de prazo, requerido pela parte ré, pois formulado após o curso do prazo concedido.
Assim, intime-se a ré para cumprir a determinação de ID 161706554, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentados os documentos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:49
Indeferido o pedido de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A - CNPJ: 66.***.***/0018-05 (REQUERIDO)
-
20/07/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2023 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 17:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/12/2022 17:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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