TJDFT - 0709907-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709907-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HALDER LABARRERE DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerido no ID 188222435.
Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:21
Deferido o pedido de HALDER LABARRERE DE ALBUQUERQUE - CPF: *04.***.*15-26 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:34
Outras decisões
-
17/11/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
12/11/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/11/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 17:21
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de HALDER LABARRERE DE ALBUQUERQUE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:40
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709907-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HALDER LABARRERE DE ALBUQUERQUE REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:02
Outras decisões
-
17/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:26
Outras decisões
-
03/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de HALDER LABARRERE DE ALBUQUERQUE em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709907-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HALDER LABARRERE DE ALBUQUERQUE REU: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar contestação, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:43
Decretada a revelia
-
13/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/07/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:37
Outras decisões
-
01/06/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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