TJDFT - 0710654-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual para que seja BRB BANCO DE BRASILIA SA substituída NAVARRA S.A, CNPJ n. 52.***.***/0001-30.
Retifique-se os cadastro dos autos.
Promova-se transferência dos valores depositados nos autos em favor da nova credora, extrato BankJus anexo, conta indicada na petição de ID. 239945009, qual seja: Banco Master 243, Agência 0001-9, Conta Corrente 109.182-6, Navarra S.A, CNPJ: 52.***.***/0001-30.
Após, retornem-se os autos à suspensão no aguardo da implementação integral da penhora de ID. 146640730.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:05
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
15/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Assim, antes de analisar o pedido, na forma do art. 10 do CPC, deve a alegada cessionária, em 15 dias, apresentar termo de cessão de crédito específica, na qual se identifique a cessão do crédito referente a Cédula de Credito Bancário objeto deste feito.
Cadastre-se a pessoa jurídica NAVARRA S.A, CNPJ n. 52.***.***/0001-30, como interessada bem como seu patrono.
Após, publique-se esta decisão.
Não havendo manifestação da cessionária, retornem-se os autos à suspensão no aguardo da implementação integral da penhora de ID. 146640730.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Assim, antes de analisar o pedido, na forma do art. 10 do CPC, deve a alegada cessionária, em 15 dias, apresentar termo de cessão de crédito específica, na qual se identifique a cessão do crédito referente a Cédula de Credito Bancário objeto deste feito.
Cadastre-se a pessoa jurídica NAVARRA S.A, CNPJ n. 52.***.***/0001-30, como interessada bem como seu patrono.
Após, publique-se esta decisão.
Não havendo manifestação da cessionária, retornem-se os autos à suspensão no aguardo da implementação integral da penhora de ID. 146640730.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:50
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de WELBER PINTO DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Expeça-se ofício ao órgão pagador (HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA) para, no prazo de 10 dias, informar, o número de parcelas a serem descontadas na folha de pagamento do servidor WELBER PINTO DE CARVALHO, CPF *09.***.*10-93.
Remeta-se cópia do ofício de ID 163908217.
Intime-se a parte executada acerca da penhora salarial para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para ciência do retorno do ofício de ID 163908217.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:42
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:47
Outras decisões
-
30/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 17:16
Expedição de Termo.
-
14/02/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de WELBER PINTO DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/12/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 09:32
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 13:54
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/11/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2022 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de WELBER PINTO DE CARVALHO em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 10:17
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:06
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/07/2022 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/06/2022 21:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de WELBER PINTO DE CARVALHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 21:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/04/2022 10:29
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/04/2022 16:31
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2022 13:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/04/2022 09:26
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:26
Declarada incompetência
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29/03/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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