TJDFT - 0705187-47.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de VALFREDO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705187-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 116/A SHA REVEL: VALFREDO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 13:44
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
12/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:11
Outras decisões
-
17/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de VALFREDO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:22
Outras decisões
-
21/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705187-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 116/A SHA REVEL: VALFREDO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado efetivou o depósito no valor de R$ 4.258,32 (ID 169520640), e por meio do sistema SISBAJUD foi bloqueada a quantia de R$ 313,14 (ID 168174980).
Todavia, a parte exequente demonstra, por meio da planilha de ID 169778604 que resta o saldo remanescente de R$ 2.054,47.
Concedo o prazo de 15 dias para que o executado quite o débito com o valor remanescente. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:41
Outras decisões
-
29/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:23
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705187-47.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 116/A SHA Requerido: VALFREDO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705187-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 116/A SHA REVEL: VALFREDO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o exequente junte aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:43
Outras decisões
-
14/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 116/A SHA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de VALFREDO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 11:26
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
16/02/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/12/2022 10:54
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de VALFREDO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 116/A SHA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:48
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 20:26
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:26
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 00:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:42
Decretada a revelia
-
12/09/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2022 21:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de VALFREDO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/08/2022 15:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 00:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/05/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 10:00
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2022 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2022 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:52
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711412-65.2021.8.07.0005
Yuri Nunes de SA
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Gregorio Wellington Rocha Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 14:46
Processo nº 0706078-46.2023.8.07.0016
Manoel Timoteo Ribeiro
Reinaldo Ferreira Vieira
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 21:55
Processo nº 0706021-66.2020.8.07.0005
Rossi Solucoes Distribuidora de Produtos...
Carlos Beserra da Silva
Advogado: Mariana Cordeiro Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2020 18:06
Processo nº 0764875-49.2022.8.07.0016
Marcellus Muniz Rocha Ribeiro
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 17:06
Processo nº 0710654-64.2022.8.07.0001
Navarra S.A.
Welber Pinto de Carvalho
Advogado: Isaias de Sousa Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 13:27