TJDFT - 0708639-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/09/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 11:35
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA ANDRADE em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do bem alienado fiduciariamente (marca HYUNDAI modelo TUCSON 2.0 16V AUT., ano fabricação 2009, chassi KMHJM81BBAU112264, placa LPK9364, cor PRETA e renavam nº 000160518067), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708639-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIA MOREIRA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:43
Outras decisões
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12/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 18:11
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 17:49
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/05/2023 11:35
Recebidos os autos
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09/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
09/05/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/05/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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