TJDFT - 0711958-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:53
Juntada de comunicações
-
11/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:59
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711958-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA, IVANA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se extinto pelo adimplemento.
Considerando que os credores são casados e os poderes outorgados ao seu advogado, defiro o pedido de ID 168904847.
Assim, torno sem efeito os alvarás expedidos sob ID 168781059 e 168780438.
Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.656,11, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente IVANA MARIA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*82-69, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Após, arquivem-se os autos, mediante a baixa respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:23
Outras decisões
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711958-19.2023.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA, IVANA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a imprimir, via sistema PJE, o alvará expedido.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 16:23:38. * Agências bancárias para recebimento do(s) valor(es) no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara * O alvará deve ser impresso de maneria que conste no final do documento o "QR Code" (código de barras) * O beneficiário deve comparecer ao banco portanto este alvará e cópia de documento de identificação com CPF -
17/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 3.656,11, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília, em favor de cada parte autora, na proporção de 50% para cada autor.
Caso, antes da expedição, sejam informados os dados bancários de titularidade da parte credora ou se tem PIX com chave CPF, autorizo tal liberação por intermédio de transferência bancária/PIX, independentemente de nova conclusão. -
11/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de IVANA MARIA DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711958-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA, IVANA MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
21/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 12:40
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de IVANA MARIA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/06/2023 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de IVANA MARIA DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:52
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2023 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 15:30
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/03/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/03/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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