TJDFT - 0723527-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 11:46
Desentranhado o documento
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07/02/2024 11:36
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
07/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 07:28
Juntada de Certidão
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29/01/2024 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 05:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de M & M AGENCIAMENTOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:09
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723527-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS FERNANDO GONCALVES REQUERIDO: M & M AGENCIAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.142,90.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUCAS FERNANDO GONCALVES em face de M & M AGENCIAMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.142,90, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 13:32
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:32
Outras decisões
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29/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 04:18
Processo Desarquivado
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21/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 16:49
Transitado em Julgado em 09/09/2023
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO GONCALVES em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de M & M AGENCIAMENTOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECRETAR a rescisão do contrato celebrado entre as partes, sem ônus para parte autora em razão da abusividade das cláusulas 9.1.1, 12.2 e 12.2.1, que afasto, e CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de reembolso, o valor de R$1.999,92, atualizado pelo INPC, a partir do respectivo desembolso e de juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação de danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723527-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS FERNANDO GONCALVES REQUERIDO: M & M AGENCIAMENTOS LTDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2023 11:47
Recebidos os autos
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21/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de M & M AGENCIAMENTOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de M & M AGENCIAMENTOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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