TJDFT - 0726068-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:50
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:59
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/04/2024 19:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726068-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SELMA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:50:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/02/2024 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2023 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:02
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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18/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/07/2023 14:49
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:40
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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