TJDFT - 0726068-23.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726068-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SELMA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:50:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/01/2024 12:44
Baixa Definitiva
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26/01/2024 12:44
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 08:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:41
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:41
Não recebido o recurso de SELMA MARIA DA SILVA - CPF: *57.***.*53-04 (RECORRENTE).
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21/11/2023 17:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/11/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:34
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:34
Outras Decisões
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19/10/2023 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/09/2023 19:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:13
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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