TJDFT - 0725954-03.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 21:56
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0725954-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES, FILIPI ARARUNA AQUINO EXECUTADO: RAIMUNDO FERNANDES FILHO DECISÃO Há nos autos penhora derivada do Processo nº 0722752-29.2023.8.07.0007, que tramita 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
A credora beneficiária da penhora requer a transferência da quantia de R$ 21.7756,77 para aqueles autos.
As partes não se manifestaram sobre o pedido.
Assim, promova-se a transferência da quantia de R$ 21.7756,77 para os autos do Processo nº 0722752-29.2023.8.07.0007, que tramita 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF informando a transferência.
Atribuo a esta decisão força de ofício a ser encaminhado pela via eletrônica, nos termos da Portaria Conjunta 17 de 14 de fevereiro de 2019.
Intimem-se.
Aguarde-se a hasta pública do imóvel penhorado.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2025 13:58:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:11
Outras decisões
-
19/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FILIPI ARARUNA AQUINO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:36
Publicado Edital em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:30
Expedição de Edital.
-
08/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:44
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0725954-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES, FILIPI ARARUNA AQUINO EXECUTADO: RAIMUNDO FERNANDES FILHO DECISÃO A leiloeira noticia que a hasta não foi ultimada em razão da ausência de publicação do edital.
Sendo assim, cumpram-se as determinações de ID 236617885, as quais deverão ser precedidas de expedição de edital de hasta pública.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2025 18:40:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:58
Outras decisões
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2025 23:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 23:23
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 23:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 23:23
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:07
Deferido em parte o pedido de LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*03-00 (INTERESSADO)
-
07/07/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2025 21:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 12:47
Juntada de Petição de comprovante
-
29/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:13
Outras decisões
-
24/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES FILHO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES FILHO em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:19
Outras decisões
-
19/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:50
Outras decisões
-
11/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES FILHO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0725954-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES, FILIPI ARARUNA AQUINO EXECUTADO: RAIMUNDO FERNANDES FILHO DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de id. 223847863.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 10 de fevereiro de 2025 14:47:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:53
Outras decisões
-
18/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicação
-
11/11/2024 15:54
Juntada de Petição de comunicação
-
23/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:20
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0725954-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES, FILIPI ARARUNA AQUINO EXECUTADO: RAIMUNDO FERNANDES FILHO DECISÃO Ciente da certificação retro.
Publique-se por edital , nos termos do art. 887, § 1ª, do CPC, conforme requerimento feito pelo leiloeiro oficial no id. 214044542.
Noutro giro, expeça-se alvará de levantamento de eventual saldo em conta judicial vinculado a este cumprimento de sentença em favor dos patronos exequentes, não sendo, portanto, necessária, a penhora no rosto dos autos de outra execução, conforme informado no despacho de id. 213890679.
Int.
Paranoá/DF, 11 de outubro de 2024 14:18:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:30
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:52
Deferido o pedido de FILIPI ARARUNA AQUINO - CPF: *27.***.*99-49 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:17
Outras decisões
-
02/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0725954-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES, FILIPI ARARUNA AQUINO EXECUTADO: RAIMUNDO FERNANDES FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, informando bens passíveis de penhora em nome do executado, tendo em conta os resultados negativos das hastas públicas do imóvel penhorado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2024 16:39:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de FILIPI ARARUNA AQUINO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
08/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Dr.
Fabio Martins de Lima, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: encerra-se no dia 06/08/2024, às 12:00 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: encerra-se no dia 09/08/2024, às 12:00 horas, por valor não inferior a 60% da avaliação (ID 193939938).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: A) Lote 37, da Quadra Arse 101, Conjunto QIL, situado à Alameda 13, do Loteamento Palmas, 2ª etapa fase I, com área total de 360,00m², sendo: 12,00m de frente com alameda 13; 12,00m de fundo com lote 38; 30,00m do lado direito com lote 35; 30,00m do lado esquerdo com lote 39.
Matrícula sob nº. 24.084 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Segundo informações trazidas pela exequente (ID 144173292), trata-se de imóvel residencial, com edificação (casa), bem como possui novo endereço: Plano Diretor Sul, Quadra 1004 Sul, Alameda 13, Lote 44, Palmas/TO.
Avaliação: R$ 787.431,60 (setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos), conforme ID 144173292.
B) Lote 30, da Quadra Arse 101, Conjunto QIB, situado à Alameda 06, do Loteamento Palmas, 2ª etapa fase I, com área total de 360,00m², sendo: 12,00m de frente com alameda 06; 12,00m de fundo com lote 29; 30,00m do lado direito com lote 32; 30,00m do lado esquerdo com lote 28.
Matrícula sob nº. 22.809 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Segundo informações trazidas pela exequente (ID 144173292), trata-se de imóvel residencial, em construção/parcialmente edificado, bem como possui novo endereço: Plano Diretor Sul, Quadra 1004 Sul, Alameda 6, Lote 7, Palmas/TO.
Avaliação: R$ 551.202,12 (quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e dois reais e doze centavos), conforme ID 144173292. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): (Item A) Junto à Matrícula sob nº. 24.084 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO (atualizada até 24.06.2024), consta registrado: que o imóvel o imóvel supramencionado restou partilhado em decorrência do divórcio na proporção de 50% para a Exequente Maria de Fatima Silva Fernandes, e 50% para o Executado Raimundo Fernandes Filho (AV.3); e Notificação para Edificação Compulsória, sendo que em caso de descumprimento de quaisquer das etapas e dos prazos estabelecidos, o Município aplicará alíquotas progressivas do IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, até que o proprietário cumpra com a obrigação de edificar (AV.2).
Despesas com eventual regularização/averbação de benfeitoria junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. (Item B) Junto à Matrícula sob nº. 22.809 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO (atualizada até 24.06.2024), consta registrado que o imóvel o imóvel supramencionado restou partilhado em decorrência do divórcio na proporção de 50% para a Exequente Maria de Fatima Silva Fernandes, e 50% para o Executado Raimundo Fernandes Filho (AV.3); e Notificação para Edificação Compulsória, sendo que em caso de descumprimento de quaisquer das etapas e dos prazos estabelecidos, o Município aplicará alíquotas progressivas do IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, até que o proprietário cumpra com a obrigação de edificar (AV.2).
Tendo em vista a informação de se trata de “imóvel em construção/parcialmente edificado” (ID 144173292), fica ciente o arrematante de que eventuais despesas com regularização/obras/averbação de benfeitoria junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) correrão por sua conta.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 2.860.665,17 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), atualizado até 21/11/2022 (ID 143129250).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta Vara Cível do Paranoá/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 000 1986 / (61) 99972-7348 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel(éis) e sem advogado nos autos, não seja(m) encontrado(s) para intimação, considera(m)-se intimado(s) por meio do presente edital.
Paranoá - DF, 03/07/2024 15:12.
Eu, Valdenir Rezende Júnior, Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/07/2024 18:01
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:36
Juntada de Petição de comunicação
-
21/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:50
Outras decisões
-
12/06/2024 17:50
em cooperação judiciária
-
17/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:46
Outras decisões
-
19/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de FILIPI ARARUNA AQUINO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0725954-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES, FILIPI ARARUNA AQUINO EXECUTADO: RAIMUNDO FERNANDES FILHO DECISÃO Observo a existência de penhora no rosto dos autos originada da ação n. 0730910-80.2022.8.07.0016, da 5ª Vara de Família de Brasília (ID 155028212).
O crédito atualizado daquele processo é de R$ 48.111,03, conforme ofício de ID 191775331.
Sendo assim, oficie-se ao BRB, visando a vinculação e transferência da quantia de R$ 48.111,03, para os autos da ação n. 0730910-80.2022.8.07.0016, da 5ª Vara de Família de Brasília.
Por fim, fica a credora intimada a manifestar sobre eventual quitação do crédito exequendo nestes autos, em cinco dias.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2024 13:47:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/04/2024 22:57
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:40
Outras decisões
-
02/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES FILHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de FILIPI ARARUNA AQUINO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES em 27/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:36
Outras decisões
-
12/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 21:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de FILIPI ARARUNA AQUINO em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:50
Expedição de Termo.
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:37
Outras decisões
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FILIPI ARARUNA AQUINO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 21:15
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:24
Outras decisões
-
08/09/2023 00:22
Publicado Edital em 08/09/2023.
-
07/09/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FILIPI ARARUNA AQUINO em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 20:11
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2023 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:31
Outras decisões
-
05/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 22:10
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 15:30
Expedição de Termo.
-
09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:27
Outras decisões
-
02/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:34
Outras decisões
-
24/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:48
Expedição de Termo.
-
09/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:01
Outras decisões
-
20/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:23
Outras decisões
-
10/04/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:24
Outras decisões
-
17/03/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:32
Outras decisões
-
24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 21:27
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:27
Outras decisões
-
16/02/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:14
Outras decisões
-
16/01/2023 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES FILHO em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:39
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:41
Outras decisões
-
21/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
19/08/2022 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES FILHO em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2022 19:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:27
Outras decisões
-
17/06/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/03/2022 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2022 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 14:46
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:36
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES FILHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:00
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2021 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:26
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/08/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 11:24
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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