TJDFT - 0738048-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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14/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SILLAIA DE SOUSA CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SILLAIA DE SOUSA CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e declaro resolvido o mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor de R$ 341,95 bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada ao processo.
O remanescente será desbloqueado em favor do Executado.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente.
Sem custas (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto® -
21/04/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/04/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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18/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SILLAIA DE SOUSA CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/03/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 21:55
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/01/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:26
Outras decisões
-
19/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 15:40
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:40
Outras decisões
-
01/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/11/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SILLAIA DE SOUSA CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 17:01
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:01
Deferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738048-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: SILLAIA DE SOUSA CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 13:42:29. -
11/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738048-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: SILLAIA DE SOUSA CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 19:26:26. -
31/08/2023 19:35
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 19:35
Desentranhado o documento
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31/08/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:40
Mandado devolvido dependência
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25/07/2023 21:33
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 21:31
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738048-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: SILLAIA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigos 915 e 916, do CPC).
Não efetuado o pagamento, o crédito estará sujeito à penhora eletrônica e, caso frutífera a diligência e não opostos embargos à execução, o valor penhorado poderá ser liberado em benefício da parte credora, ocasião em que será intimada para o recebimento da quantia e para a indicação de bens penhoráveis de titularidade da parte devedora, no prazo de 03 (três) dias, na hipótese de satisfação parcial da dívida, sob pena de arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 3(três) dias.
Indicado novo endereço, renove-se o ato citatório.
BRASÍLIA (DF), 19 de julho de 2023. -
19/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:03
Outras decisões
-
18/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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14/07/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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